Aviso (extrato) n.º 7781/2020

Data de publicação15 Maio 2020
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoConselho Superior da Magistratura

Aviso (extrato) n.º 7781/2020

Sumário: Movimento Judicial Ordinário de 2020.

Movimento Judicial Ordinário de 2020

O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na sua sessão de 5 de maio de 2020, em cumprimento do disposto no artigo 155.º, alínea a) e 182.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Sistema Judiciário (LOSJ), do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, que aprovou a Regulamentação da Lei de Organização do Sistema Judiciário (ROFTJ) e dos artigos 38.º n.º 1 e 39.º n.os 1 a 4, do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), delibera pela realização do Movimento Judicial Ordinário (MJO) de 2020, subordinado aos seguintes termos, critérios e condições:

1) O presente MJO obedecerá ao preceituado no Estatuto dos Magistrados Judiciais, na Lei de Organização do Sistema Judiciário e na Regulamentação da Lei de Organização do Sistema Judiciário, de acordo com a redação em vigor, no Regulamento Interno do Conselho Superior da Magistratura (RICSM), a deliberação do Plenário de 28 de abril de 2020, a deliberação do Plenário de 10 de maio de 2016, que aprovou os critérios de processamento dos movimentos judiciais (que, com as necessárias adaptações, decorrentes do quadro legal em vigor, deverão ser considerados para o presente movimento judicial) e nas demais deliberações do CSM oportunamente divulgadas, bem como ao disposto nos números seguintes.

2) O presente movimento judicial não abrange quaisquer transferências e promoções para os Tribunais da Relação, ficando a lista de graduação do 9.º Concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação reservada para próximo movimento judicial.

3) Os juízes de direito colocados em lugares efetivos de acesso final, em lugares criados ao abrigo do artigo 107.º da LOSJ, em vagas auxiliar e nos quadros complementares de juízes, mantêm o provimento atualmente existente até ao próximo movimento judicial que se realizar.

4) Devem concorrer ao presente movimento judicial de primeira instância, sob pena de colocação obrigatória, os juízes de direito atualmente colocados em tribunais de primeira nomeação (acesso) para garantirem um lugar em tribunais de acesso final e os juízes atualmente em regime de estágio para garantirem um lugar de primeira nomeação (acesso).

5) Os impedimentos vertidos no artigo 7.º do EMJ devem ser expressamente assinalados na respetiva área reservada da aplicação informática do CSM até ao termo do prazo referido infra em 13).

6) O presente MJO é efetuado, de acordo com os fatores de movimentação gerais, por ordem decrescente, de classificação de serviço e antiguidade, tendo em conta os requisitos legalmente exigidos.

7) As notações a considerar no âmbito do processamento do presente movimento judicial, são as que estiverem em vigor, forem deliberadas ou homologadas, até à data de 2 de junho de 2020.

8) Os Juízes que se encontram em tribunais de primeira nomeação (acesso) serão obrigatoriamente movimentados para as vagas de auxiliar de tribunais de acesso final indicados no Anexo I, pela respetiva ordem de precedência.

a) O destacamento em vaga auxiliar de acesso final não garante qualquer direito de preferência na renovação do destacamento caso a vaga de auxiliar se mantenha para o próximo movimento judicial.

b) O destacamento em vaga auxiliar de acesso final no presente movimento judicial cessa na data da produção de efeitos do próximo movimento judicial.

9) Os juízos a serem providos em primeira nomeação (acesso) são os elencados no Anexo II ao presente Aviso, podendo aos mesmos concorrer os magistrados judiciais que completem com sucesso o regime de estágio.

10) Os juízes efetivos dos Quadros Complementares de Juízes que terminam o período de três anos da respetiva comissão em 31 de agosto de 2020, têm essa mesma comissão de...

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