Aviso (extrato) n.º 3942/2022
Data de publicação | 23 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 38 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Ponte de Lima |
www.dre.pt
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 490
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Aviso (extrato) n.º 3942/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo a termo resolutivo certo
para 10 postos de trabalho — assistente operacional (Serviço de Ambiente e Higiene
Urbana — Divisão de Ambiente e Espaços Verdes).
Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 11.º da Portaria
n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro,
torna -se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, datada de 11 de
janeiro de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum pelo prazo de 10 (dez) dias
úteis, a contar da data de publicação do presente extrato no Diário da República, para constituição
de vínculo de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável nos termos legais, tendo em
vista o preenchimento de 10 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal
para o ano de 2022, na carreira/categoria de Assistente Operacional, para o Serviço de Ambiente
e Higiene Urbana — Divisão de Ambiente e Espaços Verdes.
1 — Identificação e caracterização dos postos de trabalho — Desempenho de funções inerentes
ao conteúdo funcional de assistente operacional, designadamente o desempenho de funções de
natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas
e com grau de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis
ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos
equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à
manutenção e reparação dos mesmos.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções,
não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o
trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional,
nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
2 — Requisito habilitacional — Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nas-
cimento de cada candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação
e, ou, experiência profissionais. A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento:
4.ª classe para indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre
1/01/1967 e 31/12/1980; 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1/01/1981 e 31/12/1994,
e 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1/01/1995.
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento,
equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável. Não é possível a
substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 — A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego
Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município de Ponte de Lima
em www.cm-pontedelima.pt, e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Muni-
cipal de Ponte de Lima.
4 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Vasco Nuno Magalhães Velho
de Almeida Ferraz, eng.º
315027982
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