Aviso (extrato) n.º 3220/2018

Data de publicação09 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso (extrato) n.º 3220/2018

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto da 3.ª alteração ao Regulamento n.º 5/2015 da Feira anual de outubro - Feirantes, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2018/02/21, conforme consta do edital n.º 101/2018, datado de 2018/02/22.

Projeto da 3.ª alteração ao Regulamento n.º 5/2015 da Feira anual de outubro - Feirantes

Nota justificativa

A Feira anual de outubro é organizada com caráter anual pelo município de Vila Franca de Xira tendo por objetivo proporcionar aos feirantes e demais participantes um local privilegiado para o exercício da respetiva atividade e, de igual modo, permitindo aos munícipes e ao público em geral um espaço de comércio, diversão e convívio diferente.

Em 2015 foi aprovado o Regulamento da Feira anual de outubro aplicável aos feirantes.

Porém, da experiência colhida dos eventos ocorridos nos últimos anos demonstrou haver a necessidade de se proceder, mais uma vez, à alteração de algumas normas e à introdução de outras.

Nessa medida, importa diligenciar no sentido das alterações ora propostas cumprirem os trâmites legais.

O Regulamento teve por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

Assim, submetem-se as presentes alterações ao Regulamento n.º 5/2015 à câmara municipal para aprovação da sua sujeição a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, visando posterior remessa, para aprovação do documento final, à assembleia municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de organização da participação de feirantes na denominada Feira anual de outubro, promovida pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Artigo 2.º

Siglas

Para efeitos do presente Regulamento são usadas as seguintes siglas e ou abreviaturas:

a) ...

b) ...

c) ...

Artigo 3.º

Local e período de funcionamento

1 - A FAO tem lugar no Parque urbano de Vila Franca de Xira, em simultâneo com o Salão de artesanato, que decorre no Pavilhão multiúsos de Vila Franca de Xira.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - No espaço compreendido entre a entrada norte do parque urbano (praça de toiros) e o pavilhão multiúsos é proibido espetar estacas ou qualquer outro material no solo, sem prejuízo do estritamente necessário à colocação do equipamento do feirante.

8 - Verificando-se o previsto no número anterior, o candidato está sujeito ao determinado no n.º 3 do artigo 32.º do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Gestão

A gestão da FAO compete à Comissão, devidamente autorizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Artigo 5.º

Competências da Comissão

Compete à Comissão:

a) ...

b) Propor a adjudicação dos lugares destinados à participação na FAO, bem como a sua concreta localização;

c) ...

d) ...

e) Suspender ou anular a proposta de atribuição ou de sorteio, sempre que se verifiquem irregularidades que afetem a legalidade do ato ou os interesses públicos do município ou se descubra conluio entre os candidatos;

f) ...

g) Informar sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com a FAO, lhe sejam submetidos pela CMVFX ou suas unidades orgânicas, para apreciação.

Artigo 6.º

Terrados

1 - A FAO é objeto de uma planta de implantação, que será divulgada anualmente no edital mencionado no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento.

2 - A referida planta contempla os diferentes tipos de terrados:

a) Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com barraca dos próprios que não pode ultrapassar as medidas definidas incluindo palas ou toldos ou, em alternativa, stand(s) alugado(s) à CMVFX;

b) Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com stand alugado pela CMVFX, com uma área de 3mx3 m ou em múltiplos desta medida, sendo que após a abertura da pala esta poderá ficar com um máximo de 1 m;

c)...

CAPÍTULO II

Candidaturas e seleção

Artigo 7.º

Divulgação

1 - Em cada ano é aberto concurso para a atribuição de lugares na FAO que são publicitados no edital referido no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento.

2 - De igual modo é publicado no site da CMVFX o edital para divulgação dos prazos de inscrição, pagamento das taxas municipais e composição da comissão, bem como a planta de implantação da FAO.

Artigo 8.º

Apresentação de candidaturas

1 - Os interessados na ocupação de um lugar na FAO devem apresentar a sua candidatura corretamente instruída, nos termos do disposto no artigo seguinte, durante o período estabelecido para o efeito, em impresso próprio e em conformidade com o que mais se dispõe no presente Regulamento.

2 - As candidaturas devem ser dirigidas à CMVFX, Comissão /Serviço de Turismo e entregues na Loja do Munícipe até ao termo do prazo indicado no edital referido no artigo anterior.

3 - Não são admitidas as candidaturas recebidas após a data e hora limite indicadas no n.º 1 do artigo 4.º do edital, mencionado no n.º 2 do artigo 3.º

4 - Também são excluídos todos os candidatos a lugares de bares, farturas, pão com chouriço, doces e castanhas assadas quando, relativamente ao lugar pretendido, não haja correspondência entre o referido no boletim de candidatura e o constante do envelope.

Artigo 9.º

Instrução das candidaturas

1 - Cada candidatura pode ser enviada via CTT, em carta registada, por correio eletrónico ou entregue em mão juntamente com os seguintes documentos que da mesma fazem parte integrante:

a) ...

b) ...

c) Fotografia atualizada do equipamento e do produto com o qual o feirante se candidata, não sendo aceites fotocópias;

d) ...

e) ...

f) Certidões originais em como possui a sua situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) ou, em alternativa, facultar, neste ato, a password de acesso aos sites daquelas entidades para verificação da referida situação;

g) ...

h) Informação da situação cadastral através do Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), devendo os candidatos ter atividade aberta no decurso do período concursal e da FAO.

2 - ...

Artigo 10.º

Seleção das candidaturas

1 - ...

2 - A seleção e exclusão mencionadas no n.º 1 são deliberadas após abertura, análise e ponderação, pela Comissão, da documentação que integra cada candidatura entregue.

3 - A seleção dos candidatos é realizada com base nos critérios estabelecidos nos artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento.

4 - Efetuada a atribuição provisória dos lugares por sorteio, é afixada na entrada do edifício onde se situa a Loja do Munícipe e publicada no site da CMVFX uma listagem ordenada dos candidatos selecionados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

5 - ...

6 - Decorrido o prazo mencionado no número anterior, a comissão submete à CMVFX, para aprovação, a atribuição dos lugares.

Artigo 11.º

Atribuição dos lugares

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Sem prejuízo do referido no n.º 1, os espaços de venda, definidos na planta de implantação a publicitar por edital em cada ano, conforme referido no artigo 3.º do Regulamento, se devidamente autorizados, não podem ser objeto de atribuição a título ocasional nem de transferência de titularidade, exceto nos casos em que a comissão assim o entenda.

6 - Sempre que se verifique a inexistência de candidaturas aos lugares referidos nos números 1, 2 e 3 do presente artigo, a Comissão pode destiná-los a uso diferente do previsto na planta de implantação da FAO.

Artigo 12.º

Espaços não sujeitos a sorteio

1 - ...

2 - A seleção dos candidatos é efetuada pela Comissão mediante análise dos seguintes critérios:

a)...

b) ...

3 - ...

4 - Os feirantes de bens alimentares que pretendam candidatar-se à ocupação de stands modulares de 3mx3 m alugados pela CMVFX apenas podem fazê-lo desde que possuam um sistema autossuficiente de água potável e esgotos (recolha de águas residuais), devendo ainda cumprir as regras de manuseamento de bens alimentares, conforme disposto na legislação em vigor aplicável.

Artigo 13.º

Cauções

1 - Os candidatos aos lugares de stands e terrados devem, com a entrega do boletim de candidatura, proceder ao pagamento de uma caução única no valor de 160,00(euro).

2 - Os candidatos aos lugares de bares, farturas, pão com chouriço, doces e castanhas assadas, devem com a entrega da proposta, proceder ao pagamento de uma caução equivalente a 20 % do valor base de licitação previsto em edital para os respetivos lugares.

3 - Até 30 de setembro são restituídas as cauções mencionadas nos n.os 1 e 2 do presente artigo aos concorrentes que não tenham sido selecionados ou, até 1 de dezembro, àqueles que, selecionados, não causem quaisquer danos até ao final da FAO.

Artigo 14.º

Tasquinhas

1 - Podem candidatar-se à atribuição de um espaço de tasquinha na FAO as associações ou coletividades do concelho de Vila Franca de Xira que reúnam as condições estipuladas nos artigos 3.º e 5.º do Capítulo I do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA), no âmbito do apoio à realização de atividades pontuais e apoio...

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