Aviso (extrato) n.º 23982/2024/2

Data de publicação28 Outubro 2024
Data26 Junho 2024
Número da edição209
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Olhão

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Aviso (extrato) n.º 23982/2024/2

28-10-2024

N.º 209

 2.ª série

MUNICÍPIO DE OLHÃO

Aviso (extrato) n.º 23982/2024/2

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para preenchimento de 10 postos de trabalho na 

carreira de polícia municipal.

Concurso externo de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego por tempo  

indeterminado — preenchimento de dez (10) postos de trabalho na categoria  

de agente municipal de 2.ª classe, na carreira de Polícia Municipal — ingresso para estágio

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, faz público que:

1 — Objeto do procedimento concursal

De acordo com o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto do 

artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do 

Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, por proposta do Presidente da Câmara, foi deliberado pelo 

órgão executivo, em 26 de junho de 2024, por unanimidade, aprovar a abertura de concurso externo de 

ingresso para admissão de estagiários/as ao provimento de dez (10) postos de trabalho de agentes 

municipais de 2.ª classe, da carreira de Polícia Municipal, para o Serviço Operacional integrado no 

Departamento de Polícia Municipal, conforme consta no mapa de pessoal do Município, nos termos 

do n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela 

Lei n.º 35/2015, de 20 de junho, na redação atual, e artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 

3 de setembro, e ainda o Decreto-Lei n.º 6/2024, de 5 de janeiro, que aprova medidas de valorização 

dos trabalhadores da Administração Pública.

Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de 

Recrutamento (ECCRC) de acordo com solução interpretativa de DGAL de 25/05/2014, nos termos da 

qual as autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções 

Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de 

requalificação. Não existem reservas de recrutamento para o posto de trabalho em causa na Comunidade 

Intermunicipal do Algarve (AMAL) e não foi constituída a EGRA prevista no artigo 16 do Decreto-Lei 

n.º 209/2009, nem existe reserva de recrutamento no Município.

2 — Âmbito do Recrutamento

Nos termos do n.º 3 do artigo 30 da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com 

relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios de raciona-

lização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos 

ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhador/a com 

vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontre em situação de requalificação, 

o recrutamento conforme n.º 4 do artigo 30 da LTFP, será efetuado de entre trabalhadores com e sem 

vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento vigente.

3 — Local de trabalho e validade do procedimento

O local de trabalho dos/as novos/as agentes abrangerá toda a área territorial do Município, estando 

afetos/as às atuais instalações da Polícia Municipal de Olhão, sitas na Av. da República, n.º 218, Olhão, 

podendo, no entanto, ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação 

que assim o exija.

O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação 

final, sendo que, nos termos do n.º 1 do artigo 10 conjugado com a alínea b) do artigo 7.º do Decreto-

-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, poderão, neste prazo, ser providos os lugares vagos existentes e os que 

vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso.

4 — Caracterização e conteúdo funcional dos postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal

A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções 

estabelecidas em conformidade com o disposto no Regulamento de Organização e de Funcionamento 


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do Serviço de Polícia Municipal de Olhão, mapa de pessoal aprovado e nos termos do artigo 8 e do 

anexo IV (mapa III) do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, que dispõe que o pessoal da carreira 

de polícia municipal incumbe, genericamente:

Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, 

incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal 

na área de jurisdição municipal;

Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, 

designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipa-

mentos públicos municipais;

Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de 

escolas, em coordenação com as forças de segurança;

Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;

Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime 

punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa deles, 

e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meio de prova, nos termos da 

lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;

Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas 

regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação 

ou fiscalização pertença ao município;

Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;

Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização 

não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;

Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;

Exercer funções de polícia ambiental;

Exercer funções de polícia mortuária;

Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, desig-

nadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, 

do património cultural, da Natureza e do ambiente;

Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de 

fiscalização;

Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção 

rodoviária e ambiental;

Participar no serviço municipal de proteção civil;

Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas 

com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.

5 — Posição remuneratória de referência

5.1 — A remuneração base mensal será de € 821,83, durante o período de estágio e, após o provi-

mento no lugar de Agente Municipal de 2.ª classe, de € 922,47, resultante do previsto no mapa 1, anexo II 

do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, com a atualização dada pelo Decreto-Lei n.º 6/2024, de 5 de 

janeiro (7.ª posição na tabela remuneratória única).

5.2 — Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38 da LTFP, o/a candidato/a que detenha já uma relação 

jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informa prévia e obrigatoriamente o posto de 


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