Aviso (extrato) n.º 23982/2024/2

Data de publicação28 Outubro 2024
Número da edição209
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Olhão
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Aviso (extrato) n.º 23982/2024/2
28-10-2024
N.º 209
2.ª série
MUNICÍPIO DE OLHÃO
Aviso (extrato) n.º 23982/2024/2
Sumário:Abertura de concurso externo de ingresso para preenchimento de 10 postos de trabalho na
carreira de polícia municipal.
Concurso externo de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego por tempo
indeterminado—preenchimento de dez (10) postos de trabalho na categoria
de agente municipal de 2.ªclasse, na carreira de Polícia Municipal—ingresso para estágio
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, faz público que:
1—Objeto do procedimento concursal
De acordo com o artigo 41.º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto do
artigo28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do
Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, por proposta do Presidente da Câmara, foi deliberado pelo
órgão executivo, em 26 de junho de 2024, por unanimidade, aprovar a abertura de concurso externo de
ingresso para admissão de estagiários/as ao provimento de dez (10) postos de trabalho de agentes
municipais de 2.ªclasse, da carreira de Polícia Municipal, para o Serviço Operacional integrado no
Departamento de Polícia Municipal, conforme consta no mapa de pessoal do Município, nos termos
do n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º35/2015, de 20 de junho, na redação atual, e artigos4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de
3 de setembro, e ainda o Decreto-Lei n.º6/2024, de 5 de janeiro, que aprova medidas de valorização
dos trabalhadores da Administração Pública.
Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de
Recrutamento (ECCRC) de acordo com solução interpretativa de DGAL de 25/05/2014, nos termos da
qual as autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções
Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de
requalificação. Não existem reservas de recrutamento para o posto de trabalho em causa na Comunidade
Intermunicipal do Algarve (AMAL) e não foi constituída a EGRA prevista no ar tigo 16 do Decreto-Lei
n.º209/2009, nem existe reserva de recrutamento no Município.
2—Âmbito do Recrutamento
Nos termos do n.º3 do artigo 30 da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios de raciona-
lização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos
ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhador/a com
vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontre em situação de requalificação,
o recrutamento conforme n.º4 do artigo 30 da LTFP, será efetuado de entre trabalhadores com e sem
vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento vigente.
3—Local de trabalho e validade do procedimento
O local de trabalho dos/as novos/as agentes abrangerá toda a área territorial do Município, estando
afetos/as às atuais instalações da Polícia Municipal de Olhão, sitas na Av. da República, n.º218, Olhão,
podendo, no entanto, ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação
que assim o exija.
O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação
final, sendo que, nos termos do n.º1 do artigo 10 conjugado com a alíneab) do artigo7.º do Decreto-
-Lei n.º204/98, de 11 de julho, poderão, neste prazo, ser providos os lugares vagos existentes e os que
vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso.
4—Caracterização e conteúdo funcional dos postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções
estabelecidas em conformidade com o disposto no Regulamento de Organização e de Funcionamento

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