Aviso (extrato) n.º 23166/2021
Data de publicação | 15 Dezembro 2021 |
Data | 18 Janeiro 2021 |
Número da edição | 241 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Murtosa |
N.º 241 15 de dezembro de 2021 Pág. 154
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MURTOSA
Aviso (extrato) n.º 23166/2021
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente de Câmara.
Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna
público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 18 de outubro de 2021, de-
liberou delegar no Presidente de Câmara, com a faculdade de subdelegação nos Vereadores em
regime de tempo inteiro, as competências que a seguir se indicam:
A) No âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação:
Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;
Proceder à marcação e justificação das faltas dos membros da Câmara Municipal;
Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da Assembleia Municipal, bens
imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG, desde que a alienação decorra da execução
das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos
membros da Assembleia Municipal em efetividade de funções;
Aprovar os projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de em-
preitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contra-
tos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades
da administração central;
Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação,
administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico
e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade,
em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares
de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções
que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legal-
mente previstos;
Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, con-
servação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres,
incómodos, perigosos ou tóxicos;
Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
Alienar bens móveis;
Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes,
de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou
colocados, por lei, sob administração municipal;
Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados
com a atividade económica de interesse municipal;
Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
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