Aviso (extrato) n.º 23166/2021

Data de publicação15 Dezembro 2021
Data18 Janeiro 2021
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Murtosa
N.º 241 15 de dezembro de 2021 Pág. 154
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MURTOSA
Aviso (extrato) n.º 23166/2021
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente de Câmara.
Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna
público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 18 de outubro de 2021, de-
liberou delegar no Presidente de Câmara, com a faculdade de subdelegação nos Vereadores em
regime de tempo inteiro, as competências que a seguir se indicam:
A) No âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação:
Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;
Proceder à marcação e justificação das faltas dos membros da Câmara Municipal;
Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da Assembleia Municipal, bens
imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG, desde que a alienação decorra da execução
das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos
membros da Assembleia Municipal em efetividade de funções;
Aprovar os projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de em-
preitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contra-
tos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades
da administração central;
Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação,
administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico
e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade,
em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares
de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções
que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legal-
mente previstos;
Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, con-
servação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres,
incómodos, perigosos ou tóxicos;
Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
Alienar bens móveis;
Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes,
de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou
colocados, por lei, sob administração municipal;
Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados
com a atividade económica de interesse municipal;
Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

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