Aviso (extrato) n.º 22558/2021

Data de publicação30 Novembro 2021
Número da edição232
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho
N.º 232 30 de novembro de 2021 Pág. 327
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO
Aviso (extrato) n.º 22558/2021
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de dois postos de traba-
lho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indetermi-
nado, para a carreira de técnico superior.
1 — Torna -se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
com o disposto na alínea a), do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de
30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despacho
datado de 12/11/2021, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 24/08/2020, se encon-
tram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso
no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 2 (dois) postos de
trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A — 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior — área de Recursos Humanos, para
a Unidade Orgânica de Recursos Humanos; e;
Ref.ª B — 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior — área de Direito, para a Unidade
Orgânica de Apoio Jurídico e Contencioso.
2 — Descrição genérica das funções:
2.1 — Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.as A e B): as constantes no Anexo
à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade
funcional — “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de
métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de com-
plexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação
comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade
e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão
ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por
diretivas ou orientações superiores.”
2.2 — Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Compe-
tências:
Ref.ª A Técnico Superior — área de Recursos Humanos — Sistematiza e finaliza a im-
plementação de metodologias de controlo/pedagogia junto dos trabalhadores tendo por base o
planeamento estratégico de recursos humanos e as atividades nele contidas; Apoia nas atividades
de Recrutamento e Seleção de novos trabalhadores; Mantém atualizado o arquivo relativo aos
processos que manuseia; Instrui todos os processos de referentes a prestações sociais; Procede
à elaboração dos mapas de férias; Elabora mapas estatísticos; Colabora na Gestão das propostas
do Orçamento de Pessoal; Promove o atendimento aos trabalhadores do Município; Organiza, mo-
nitoriza, planeia e regista a formação profissional; Assegura a tramitação de programas de incentivo
ao Emprego e relações com o IEFP; Apoia na Elaboração do Balanço Social; Apoia nas atividades
de processamento de salários; Efetua Entrevistas em processo de recrutamento; Colabora nas ativi-
dades de apoio psicossocial junto dos trabalhadores que dele necessitam; Efetua o levantamento
de necessidades de Recursos Humanos; Redige informações técnicas sobre os assuntos tratados
na Unidade Orgânica de Recursos Humanos e emite pareceres técnicos.
Ref.ª B — Técnico Superior — área de Direito; — Assegura a assessoria jurídica no âmbito
da contratação pública; Assegura centralmente o relacionamento e colaboração, nomeadamente
com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público e Provedoria de Justiça; Informa, juri-
dicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos
superiormente; Assegura a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extra-

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