Aviso (extrato) n.º 20578/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Aviso (extrato) n.º 20578/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por meu despacho de 14/09/2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público, para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercício de funções na Divisão de Gestão Financeira.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e dos artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em sistema de valorização, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Não existem candidatos disponíveis em reserva de recrutamento interna conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a candidatos que já são detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da lei geral do...

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