Aviso (extrato) n.º 19646/2021

Data de publicação19 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alter do Chão

Aviso (extrato) n.º 19646/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para dois postos de trabalho, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.

Abertura de procedimento concursal comum para dois postos de trabalho, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional

Por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Agrupamento de Escolas de Alter do Chão torna público que pretende contratar trabalhadores em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual e, tendo em conta o artigo 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, artigo 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

1 - Número de trabalhadores: 2.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Alter do Chão.

3 - Função: Assistente Operacional.

4 - Horário semanal: 3 horas e trinta minutos diárias cada.

5 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

6 - Duração do contrato: até 31 de dezembro de 2021.

7 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, que poderá ser substituída por experiencia profissional comprovada.

8 - Constitui fator preferencial comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções mencionadas no ponto 3 do presente aviso em escolas e Agrupamentos.

9 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, em requerimento (Formulário Tipo, disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento), dirigido ao Diretor do Agrupamento e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de receção para Rua Mabília de Freitas, Apartado 13, 7440-020 Alter do Chão;

b) As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato: Documento comprovativo das habilitações literárias, Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional e ou experiência...

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