Aviso (extrato) n.º 18715/2022
Data de publicação | 27 Setembro 2022 |
Data | 02 Janeiro 2022 |
Número da edição | 187 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Santana |
N.º 187 27 de setembro de 2022 Pág. 386
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTANA
Aviso (extrato) n.º 18715/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente
operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de
abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada
por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual reda-
ção (doravante designada por LTFP) torna -se público que, por deliberação do órgão executivo de
02 de maio de 2022, encontra -se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da
publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição
de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:
1 — Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/ Assistente
Operacional — 1 (um) posto de trabalho.
2 — Atribuições/Competências/Atividades: Proceder à limpeza de sarjetas, valetas, bermas e
da restante via pública utilizando os equipamentos apropriados (vassoura, pá e carro -contentor);
Realizar a limpeza dos espaços verdes utilizando os equipamentos apropriados (roçadora, sopra-
dor e ancinho); Executar a limpeza do cemitério e espaços envolventes; Proceder à extirpação de
ervas nos espaços da Freguesia utilizando os equipamentos apropriados (enxada, pulverizador
e roçadora); Proceder a pequenas reparações de equipamentos e/ou instalações; Proceder à
manutenção de caminhos vicinais; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e
elétricos necessários à execução dos trabalhos; Proceder à arrumação, limpeza e manutenção de
equipamentos e veículos; Conduzir veículos ligeiros de transporte de mercadorias e tratores; Prestar
apoio nas atividades realizadas pela Junta de Freguesia e Executar outras atividades enquadradas
no conteúdo funcional.
3 — Local de trabalho: área territorial da Freguesia, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
4 — Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
4.1 — Exige -se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos
nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a
6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano
de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do
previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual — 12 anos de escolaridade).
O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a
duração igual ou superior a um ano, enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto
de trabalho, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
sua atual redação, e/ou por formação com a duração igual ou superior a 75 horas, enquadrada nas
competências/atribuições/atividades do posto de trabalho.
5 — Apresentação de Candidatura:
5.1 — Prazo de candidatura — 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação
do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
5.2 — Nos termos dos n.
os
1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via
eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio: https://www.jfsantana.pt/,
o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico jfreg.santana@gmail.com, com a seguinte
indicação no assunto: Candidatura Assistente Operacional.
5.3 — A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e
devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º
da Portaria.
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