Aviso (extrato) n.º 18715/2022

Data de publicação27 Setembro 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição187
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santana
N.º 187 27 de setembro de 2022 Pág. 386
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTANA
Aviso (extrato) n.º 18715/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente
operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de
abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada
por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual reda-
ção (doravante designada por LTFP) torna -se público que, por deliberação do órgão executivo de
02 de maio de 2022, encontra -se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da
publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição
de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:
1 — Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/ Assistente
Operacional — 1 (um) posto de trabalho.
2 — Atribuições/Competências/Atividades: Proceder à limpeza de sarjetas, valetas, bermas e
da restante via pública utilizando os equipamentos apropriados (vassoura, pá e carro -contentor);
Realizar a limpeza dos espaços verdes utilizando os equipamentos apropriados (roçadora, sopra-
dor e ancinho); Executar a limpeza do cemitério e espaços envolventes; Proceder à extirpação de
ervas nos espaços da Freguesia utilizando os equipamentos apropriados (enxada, pulverizador
e roçadora); Proceder a pequenas reparações de equipamentos e/ou instalações; Proceder à
manutenção de caminhos vicinais; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e
elétricos necessários à execução dos trabalhos; Proceder à arrumação, limpeza e manutenção de
equipamentos e veículos; Conduzir veículos ligeiros de transporte de mercadorias e tratores; Prestar
apoio nas atividades realizadas pela Junta de Freguesia e Executar outras atividades enquadradas
no conteúdo funcional.
3 — Local de trabalho: área territorial da Freguesia, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
4 — Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
4.1 — Exige -se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos
nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a
6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano
de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do
previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual — 12 anos de escolaridade).
O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a
duração igual ou superior a um ano, enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto
de trabalho, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
sua atual redação, e/ou por formação com a duração igual ou superior a 75 horas, enquadrada nas
competências/atribuições/atividades do posto de trabalho.
5 — Apresentação de Candidatura:
5.1 — Prazo de candidatura — 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação
do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
5.2 — Nos termos dos n.
os
1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via
eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio: https://www.jfsantana.pt/,
o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico jfreg.santana@gmail.com, com a seguinte
indicação no assunto: Candidatura Assistente Operacional.
5.3 — A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e
devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º
da Portaria.

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