Aviso (extrato) n.º 15234/2016

Data de publicação05 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra

Aviso (extrato) n.º 15234/2016

Procedimento concursal comum

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, e no uso de competências que me foram delegadas em matéria de gestão de recursos humanos, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 23.10.2013, faz-se público que, na sequência das deliberações tomadas em reunião da Câmara Municipal de Vale de Cambra, datadas de 14.06.2016 e 06.09.2016, e por meu despacho de autorização, datado de 11.05.2016, encontra -se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal abaixo identificado destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de três postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2016:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho, Carreira/Categoria - Assistente Operacional (Armazém)

Ref.ª B - 2 postos de trabalho, Carreira/Categoria - Assistente Operacional (Operador de Estações Elevatórias)

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Reserva de recrutamento: tendo em conta o artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal.

4 - Caracterização dos postos de trabalho e funções a desempenhar:

Ref.ª A - As funções a desempenhar serão na Divisão de Administrativa e Financeira, com conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Vale de Cambra e no âmbito das competências previstas no artigo 22.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, nomeadamente: proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços de bens de consumo corrente; assegurar as ações prévias necessárias à satisfação das requisições/pedidos internos através de materiais existentes em armazém; controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições/pedidos internos dos serviços, de forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém; rececionar os bens e materiais, procedendo à conferência de guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade; proteger os bens de deterioração ou roubo; registar correta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material do armazém; elaborar o inventário em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas; implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação visando os acessos e movimentação.

Ref.ª B - As funções a desempenhar serão na Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais, descritas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Vale de Cambra e no âmbito das competências previstas no artigo 22.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, nomeadamente, regular e assegurar o funcionamento de uma ou mais instalações de captação, tratamento e elevação de águas limpas ou residuais, a partir de uma sala de controlo; colocar em funcionamento as máquinas, tendo em atenção o objetivo da instalação; prestar assistência e manobrar os diversos aparelhos destinados a tratamento de águas limpas e residuais, como sejam doseadores de cloro, polieletrolito, cal e outros, baseando-se em determinadas especificações; vigiar a sua atividade mediante indicadores apropriados; receber instruções superiores sobre o funcionamento ou alterações a introduzir na instalação; controlar o funcionamento de todos os mecanismos; efetuar periodicamente leituras de aparelhos de controlo e medida, nomeadamente vacuómetros, manómetros, amperímetros, medidores de caudal; nivelar e registar os dados obtidos; vigiar, através do sistema de telegestão, o conjunto de informações de funcionamento da rede em tempo real; automatizar o funcionamento das bombagens otimizando o consumo de energia; realizar o controlo automático dos consumos por zonas e editar os balanços de exploração; ensaiar e executar testes para se certificar do estado de funcionamento do equipamento e controlar as margens de segurança, detetando e corrigindo eventuais deficiências; cuidar da limpeza e lubrificação dos...

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