Aviso (extrato) n.º 14577/2022

Data de publicação22 Julho 2022
Data19 Janeiro 2022
Número da edição141
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia
N.º 141 22 de julho de 2022 Pág. 452
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Aviso (extrato) n.º 14577/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a carreira geral de assistente técnico,
operador de telecomunicações, para a Central Municipal de Operações de Socorro.
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em
vista o preenchimento de dez postos de trabalho na carreira geral de assistente técnico, operador
de telecomunicações, para a Central Municipal de Operações de Socorro — CMOS.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados
com o artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria
n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despa-
cho n.º 72/ PCM/2021, de 20 de outubro, faço público que, na sequência das propostas do Senhor
Presidente da Câmara, aprovadas em reunião da Câmara Municipal de 16 de maio e 04 de julho de
2022, e em reunião de Assembleia Municipal de 19 de maio de 2022, se encontra aberto pelo prazo
de dez dias úteis a contar da data de publicação integral do aviso de abertura na BEP, acessível
em www.bep.gov.pt, o procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dez
postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na
carreira/categoria de assistente técnico (operador de telecomunicações) para a Central Municipal
de Operações de Socorro.
Proc. 32/2022 — (10) dez postos de trabalho na carreira/categoria geral de assistente téc-
nico, área funcional — operador de telecomunicações para a Central Municipal de Operações de
Socorro.
Quotas de emprego — De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de
3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é
obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento
para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou
superior a 60 %.
2 — Descrição da atividade Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções
gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atua-
ção comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo
conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso do ensino secundário
ou equivalente, incumbindo -lhe nomeadamente, efetuar o atendimento rádio e telefónico de emer-
gência sem interrupções; Assegurar o desencadeamento das medidas adequadas para a resposta
a situações de emergência, através do despacho de meios de socorro, de acordo com matrizes
integradas de resposta operacional, procedimentos operacionais, planos, normas e instruções
operacionais municipais definidos; Encaminhamento das ocorrências para os respetivos agentes
de proteção civil; Acompanhamento constante da evolução das ocorrências, de modo a assegurar a
intervenção oportuna e o desencadeamento imediato de ações e meios considerados necessários;
Acompanhar e monotonizar em permanência a situação operacional do patamar municipal no âmbito
do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro; Assegurar as ligações necessárias ao
bom funcionamento do Centro Municipal de Proteção Civil; Coordenação dos meios disponíveis
destinados ao socorro pré -hospitalar no município; Garantir o funcionamento, a operatividade e a
articulação com todos os Agentes de Proteção Civil no patamar municipal; Apoiar, se necessário,
no terreno aquando da necessidade de implementar o Módulo de Comando e Comunicações.
3 — Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelas disposições cons-
tantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de

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