Aviso (extrato) n.º 14577/2022

Data de publicação22 Julho 2022
Data19 Janeiro 2022
Número da edição141
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia
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N.º 141 

22 de julho de 2022 

Pág. 452

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA

Aviso (extrato) n.º 14577/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a carreira geral de assistente técnico, 

operador de telecomunicações, para a Central Municipal de Operações de Socorro.

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na 

modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em 
vista o preenchimento de dez postos de trabalho na carreira geral de assistente técnico, operador 
de telecomunicações, para a Central Municipal de Operações de Socorro — CMOS.

1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções 

Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados 
com o artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 
n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despa-
cho n.º 72/ PCM/2021, de 20 de outubro, faço público que, na sequência das propostas do Senhor 
Presidente da Câmara, aprovadas em reunião da Câmara Municipal de 16 de maio e 04 de julho de 
2022, e em reunião de Assembleia Municipal de 19 de maio de 2022, se encontra aberto pelo prazo 
de dez dias úteis a contar da data de publicação integral do aviso de abertura na BEP, acessível 
em www.bep.gov.pt, o procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade 
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dez 
postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na 
carreira/categoria de assistente técnico (operador de telecomunicações) para a Central Municipal 
de Operações de Socorro.

Proc. 32/2022 — (10) dez postos de trabalho na carreira/categoria geral de assistente téc-

nico, área funcional — operador de telecomunicações para a Central Municipal de Operações de 
Socorro.

Quotas de emprego — De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 

3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é 
obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento 
para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou 
superior a 60 %.

2 — Descrição da atividade — Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções 

gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atua-
ção comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo 
conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso do ensino secundário 
ou equivalente, incumbindo -lhe nomeadamente, efetuar o atendimento rádio e telefónico de emer-
gência sem interrupções; Assegurar o desencadeamento das medidas adequadas para a resposta 
a situações de emergência, através do despacho de meios de socorro, de acordo com matrizes 
integradas de resposta operacional, procedimentos operacionais, planos, normas e instruções 
operacionais municipais definidos; Encaminhamento das ocorrências para os respetivos agentes 
de proteção civil; Acompanhamento constante da evolução das ocorrências, de modo a assegurar a 
intervenção oportuna e o desencadeamento imediato de ações e meios considerados necessários; 
Acompanhar e monotonizar em permanência a situação operacional do patamar municipal no âmbito 
do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro; Assegurar as ligações necessárias ao 
bom funcionamento do Centro Municipal de Proteção Civil; Coordenação dos meios disponíveis 
destinados ao socorro pré -hospitalar no município; Garantir o funcionamento, a operatividade e a 
articulação com todos os Agentes de Proteção Civil no patamar municipal; Apoiar, se necessário, 
no terreno aquando da necessidade de implementar o Módulo de Comando e Comunicações.

3 — Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelas disposições cons-

tantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 

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