Aviso (extrato) n.º 13467/2022

Data de publicação07 Julho 2022
Data09 Junho 2022
Gazette Issue130
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
N.º 130 7 de julho de 2022 Pág. 435
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA FRANCISCO GENTIL, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 13467/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na
categoria de enfermeiro especialista — saúde materna e obstétrica.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego
público previamente constituída, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de
pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., na categoria
de Enfermeiro Especialista — Saúde Materna e Obstétrica.
Faz-se público que, nos termos do Despacho n.º 11398-C/2021, de 18 de novembro, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, proferido por S. Excs. o Ministro das Finanças, o
Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e
nos termos do Despacho n.º 4046/2022, de 07 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 69, proferido por S. Exc. o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, retificado pela Declaração
de Retificação n.º 341/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, e
pelas deliberações do Conselho de Administração de 14 de abril, 02 e 09 de junho de 2022, se
encontra aberto procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto
de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Tra-
balho, na categoria de Enfermeiro Especialista na especialidade de Saúde Materna e Obstétrica,
da carreira especial de enfermagem e da carreira de enfermagem, previsto no mapa de pessoal
do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil E. P. E., a deduzir no contingente
global definido no referido Despacho.
1 — Tipo de concurso — procedimento concursal comum e aberto a todos os enfermeiros
detentores dos requisitos de admissão — gerais e especiais — e titulares de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo inde-
terminado, com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
2 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de
trabalho, terminando com o seu preenchimento.
3 — Prazo de apresentação de candidaturas — 20 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.
4 — Regime e horário de trabalho — O período normal de trabalho é de 35 horas semanais,
nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.
5 — Legislação Aplicável — O presente concurso rege -se pelo disposto na Portaria 153/2020,
de 23 de junho e ACT publicado no BTE n.º 11, de 22 de março de 2018.
6 — Caracterização do posto de trabalho — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se
pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro Especialista da carreira
especial de enfermagem e carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º -A, aditado
pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, aos Decretos -Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos
de 22 de setembro, bem como dos Regulamentos emitidos pela Ordem dos Enfermeiros aplicável
à especialidade.
7 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto
Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, em
Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o
estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.
8 — Remuneração — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor, em
vigor, para a categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem, nos termos
do Anexo I ao Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

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