Aviso (extrato) n.º 12685/2022

Data de publicação24 Junho 2022
Gazette Issue121
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
N.º 121 24 de junho de 2022 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA FRANCISCO GENTIL, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 12685/2022
Sumário: Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria
de enfermeiro gestor.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego
público previamente constituída, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa
de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., na categoria
de Enfermeiro Gestor.
Faz-se público que, nos termos do Despacho n.º 11398 -C/2021, de 18 de novembro, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, proferido por S. Ex.as o Ministro das Finanças, o
Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e
nos termos do Despacho n.º 4046/2022, de 07 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 69, proferido por S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, retificado pela Declaração
de Retificação n.º 341/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, e
pelas deliberações do Conselho de Administração, se encontra aberto procedimento concursal
comum de acesso para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho
por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria de Enfermeiro Gestor,
da carreira especial de enfermagem e da carreira de enfermagem, previsto no mapa de pessoal
do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a deduzir no contingente
global definido no referido Despacho.
1 — Tipo de concurso — procedimento concursal comum e aberto a todos os enfermeiros
detentores dos requisitos de admissão — gerais e especiais — e titulares de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo inde-
terminado, com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
2 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de
trabalho, terminando com o seu preenchimento.
3 — Prazo de apresentação de candidaturas — 20 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.
4 — Regime e horário de trabalho — O período normal de trabalho é de 35 horas semanais,
nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.
5 — Legislação Aplicável — O presente concurso rege -se pelo disposto na Portaria n.º 153/2020,
de 23 de junho e ACT publicado no BTE n.º 11, de 22 de março de 2018.
6 — Caracterização do posto de trabalho — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se
pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro Gestor da carreira especial
de enfermagem e carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º -B, aditado pelo
Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, aos Decretos -Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de
22 de setembro, bem como dos Regulamentos emitidos pela Ordem dos Enfermeiros aplicável à
especialidade
7 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto
Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, em
Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o
estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.
8 — Remuneração A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor,
em vigor, para a categoria de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem, nos termos
do Anexo I ao Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, exceto se o enfermeiro a prover já auferir
remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

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