Aviso (extrato) n.º 12342/2022

Data de publicação21 Junho 2022
Número da edição118
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
N.º 118 21 de junho de 2022 Pág. 252
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA FRANCISCO GENTIL, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 12342/2022
Sumário: Procedimento concursal para o preenchimento de 10 postos de trabalho na categoria
de enfermeiro especialista — médico -cirúrgica.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego
público previamente constituída, para o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho do mapa
de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., na categoria
de Enfermeiro Especialista — Médico -Cirúrgica.
Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 11398 -C/2021, de 18 de novembro, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, proferido por S. Excs. o Ministro das Finanças, o
Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e
nos termos do Despacho n.º 4046/2022, de 07 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 69, proferido por S. Exc. o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, retificado pela Declaração
de Retificação n.º 341/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79,
e pelas deliberações do Conselho de Administração de 14 de abril, 12 de maio e 02 de junho
de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de
10 (dez) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do
Código do Trabalho, na categoria de Enfermeiro Especialista na especialidade Médico -Cirúrgica,
da carreira especial de enfermagem e da carreira de enfermagem, previsto no mapa de pessoal
do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil E. P. E., a deduzir no contingente
global definido no referido Despacho.
1 — Tipo de concurso — procedimento concursal comum e aberto a todos os enfermeiros
detentores dos requisitos de admissão — gerais e especiais — e titulares de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo inde-
terminado, com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
2 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de
trabalho, terminando com o seu preenchimento.
3 — Prazo de apresentação de candidaturas — 15 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.
4 — Regime e horário de trabalho — O período normal de trabalho é de 35 horas semanais,
nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.
5 — Legislação Aplicável — O presente concurso rege -se pelo disposto na Portaria 153/2020,
de 23 de junho e ACT publicado no BTE n.º 11, de 22 de março de 2018.
6 — Caracterização do posto de trabalho — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pre-
tende corresponde o conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro Especialista da carreira especial
de enfermagem e carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º -A, aditado pelo Decreto-
-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, aos Decretos -Leis n.
os
247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setem-
bro, bem como dos Regulamentos emitidos pela Ordem dos Enfermeiros aplicável à especialidade.
7 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto
Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, em
Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o
estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.
8 — Remuneração — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor, em
vigor, para a categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem, nos termos
do Anexo I ao Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

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