Aviso (extrato) n.º 11090/2017

Data de publicação25 Setembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Aviso (extrato) n.º 11090/2017

Por despacho do diretor de 15 de setembro de 2015 foi aprovada a última alteração ao regulamento dos serviços da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Faculdade, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 18 de 27 de janeiro de 2009.

Verificando-se uma alteração significativa no volume de trabalho e na importância para a instituição do Gabinete de Apoio Geral, foi decidido, por despacho do diretor de 24 de julho, e com fundamento nos Estatutos acima referidos criar em sua substituição a Divisão de Apoio Geral, mantendo no essencial as mesmas funções.

Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Artigo 1.º

Estrutura

Os Serviços da Faculdade estruturam-se em unidades, Divisões e Gabinetes, e em subunidades, Secções, que compõem a organização das divisões;

Artigo 2.º

Coordenação dos Serviços

1 - As Divisões são dirigidas por Chefes de Divisão ou por Coordenadores designados pelo Diretor;

2 - Os Gabinetes são dirigidos por Coordenadores designados pelo Diretor;

3 - Os Chefes de Divisão e os Coordenadores de Divisão e de Gabinete reportam ao membro do Conselho Executivo que, para esse efeito, for designado pelo Diretor, no âmbito das delegações de competências que forem instituídas;

4 - As Secções são chefiadas por coordenadores designados pelo Diretor, por proposta da chefia da divisão.

Artigo 3.º

Serviços

A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (adiante designada por Faculdade) compreende os seguintes serviços administrativos, académicos e técnicos:

1 - A Divisão de Recursos Financeiros

2 - A Divisão de Recursos Humanos

3 - A Divisão Académica

4 - A Divisão de Apoio à Formação Avançada

5 - A Divisão de Apoio Técnico

6 - A Divisão de Infraestruturas Informáticas

7 - A Divisão de Documentação e Cultura

8 - A Divisão de Eventos e Projetos Especiais

9 - A Divisão de Comunicação e Relações Exteriores

10 - A Divisão de Acompanhamento de Parcerias

11 - A Divisão de Planeamento e Gestão da Qualidade

12 - A Divisão de Apoio Geral

13 - O Gabinete de Apoio à Direção

14 - O Gabinete de Apoio ao Estudante e ao Diplomado

Artigo 4.º

Divisão de Recursos Financeiros

1 - À Divisão de Recursos Financeiros compete, genericamente, executar as orientações da Direção e do Conselho de Gestão em matéria financeira, e compreende:

a) A Secção de Contabilidade;

b) A Secção de Economato;

c) A Secção de Projetos;

d) A Secção de Inventário;

e) A Secção de Tesouraria.

2 - À Secção de Contabilidade compete:

a) Elaborar os mapas e fichas do projeto de orçamento da Faculdade, sob a orientação do Conselho de Gestão;

b) Elaborar o plano de contas da Faculdade, de acordo com a legislação em vigor;

c) Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas;

d) Assegurar a gestão de recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;

e) Organizar os processos de alteração orçamental da Faculdade, designadamente os de reforço e transferência de verbas e de antecipação de duodécimos;

f) Informar os processos no que respeita à legalidade e cabimento de verba;

g) Elaborar os pedidos de libertação de créditos;

h) Elaborar todos os documentos de prestação de contas;

i) Organizar a conta de gerência da Faculdade, a submeter à apreciação dos órgãos competentes;

j) Elaborar os documentos de despesa e respetivas relações, a submeter à apreciação dos órgãos competentes;

k) Manter atualizado o arquivo da secção.

3 - À Secção de Economato compete:

a) Assegurar o apetrechamento dos serviços, a gestão, conservação e distribuição de artigos de consumo corrente em armazém;

b) Zelar pelo aprovisionamento e gestão do material de consumo corrente;

c) Colaborar nos processos de aquisição e na celebração dos contratos para a aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais vigentes;

d) Organizar e manter atualizado os dados contabilísticos relativos aos artigos em armazém;

e) Manter atualizado o arquivo da secção.

4 - À Secção de Projetos compete:

a) Organizar os processos relativos aos projetos da Faculdade com financiamento nacional e internacional;

b) Elaborar os relatórios financeiros, de progresso e finais dos projetos da Faculdade;

c) Manter atualizadas a informação, e correspondente documentação, relativa aos projetos da Faculdade.

5 - À Secção de Inventário compete organizar o inventário dos bens patrimoniais da Faculdade e manter atualizado o respetivo cadastro.

6 - À Secção de Tesouraria compete:

a) Executar a cobrança de receitas próprias dos serviços;

b) Registar as entradas de receitas;

c) Efetuar os pagamentos autorizados;

d) Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entradas de valores;

e) Manter atualizada a escrituração de verbas, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em cofre e em depósito;

f) Preparar o envio mensal às entidades competentes dos saldos das contas bancárias;

g) Controlar o fundo de maneio atribuído aos serviços e departamentos;

h) Manter atualizado o arquivo da tesouraria.

Artigo 5.º

Divisão de Recursos Humanos

1 - À Divisão de Recursos Humanos compete, genericamente, executar as orientações dos órgãos da Faculdade relativas à gestão administrativa de todo o pessoal contratado em funções públicas e dos bolseiros da Faculdade, compreendendo:

a) A Secção de Pessoal;

b) A Secção de Vencimentos e Outros Abonos;

c) A Secção de Expediente Geral.

2 - À Secção de Pessoal compete:

a) Organizar, preparar e informar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à acumulação de funções, progressão, promoção, avaliação, mobilidade, aposentação, exoneração, demissão e rescisão de contratos do pessoal com vínculo contratual à Faculdade, bem como conduzir os processos de aposentação dos docentes e não docentes e instruir os processos relativos a faltas e licenças;

b) Manter atualizados os mapas de pessoal;

c) Introduzir no sistema de gestão académica da Faculdade o pessoal não docente sujeito a registo de assiduidade e realizar o controlo dessa assiduidade;

d) Criar e gerir as listas institucionais de correio eletrónico de todo o pessoal da Faculdade;

e) Organizar os processos de acidentes em serviço;

f) Emitir certidões, declarações e quaisquer outros documentos relativos ao exercício de funções do pessoal;

g) Elaborar a lista de antiguidade do pessoal;

h) Verificar os pedidos dos Departamentos e preparar os mapas das licenças sabáticas;

i) Preparar e inscrever anualmente o registo biográfico dos docentes na plataforma do Ministério da Tutela;

j) Promover e acompanhar o processo de avaliação de funções e classificação de serviço de pessoal não docente e manter atualizado, em articulação com o Conselho Científico, o registo da avaliação do pessoal docente;

k) Elaborar mapas estatísticos sobre o pessoal docente e não docente;

l) Proceder à inscrição do pessoal na Caixa Geral de Aposentações, na Segurança Social e na ADSE;

3 - À Secção de Vencimentos e Outros Abonos compete:

a) Processar os vencimentos (abonos e descontos) do pessoal docente, não docente e bolseiros com a respetiva exportação para o Tesouro;

b) Garantir o cumprimento do lançamento diário e envio dos reembolsos das despesas de saúde à ADSE;

c) Lançar mensalmente os montantes pagos a investigadores na plataforma da Fundação para a Ciência e a Tecnologia;

d) Elaborar mensalmente os Documentos Únicos de Cobrança dos descontos referentes às várias entidades nas respetivas plataformas;

e) Elaborar a Declaração Mensal de Remunerações no portal das Finanças (IRS A) e elaboração da Modelo 10 (IRS B);

f) Efetuar os seguintes carregamentos: mensal das despesas na plataforma do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa, trimestral na plataforma do Sistema de Informação da Organização do Estado e anual do Balanço Social e Inquérito que contribui com a informação para o Orçamento de Funcionamento;

g) Preparar anualmente o Orçamento do Estado referente às despesas com pessoal;

h) Elaborar o mapa de efetivos e de acumulação na preparação da Conta de Gerência.

4 - À Secção de Expediente Geral compete:

a) Receber e expedir toda a correspondência, procedendo ao respetivo registo;

b) Assegurar a distribuição da correspondência e outros documentos entrados na Faculdade;

c) Controlar e fazer a triagem dos custos com o correio por centro de custos;

d) Inserir diariamente na plataforma dos CTT as guias de produto e respetivo controlo em mapa interno Excel;

Artigo 6.º

Divisão Académica

1 - À Divisão Académica compete executar todos os processos administrativos relativos ao percurso académico dos estudantes da Faculdade, bem como apoiar e promover a mobilidade, compreendendo:

a) Secção de Graduação;

b) Secção de Pós-Graduação;

c) Secção de Acolhimento e Mobilidade.

2 - À Secção de Graduação compete executar todos os processos administrativos relativos ao percurso académico dos estudantes dos cursos de 1.º Ciclo e Ciclos de Estudos Integrados da Faculdade, sendo da sua responsabilidade:

a) Programar e instruir os processos de candidatura aos cursos nas vias, regimes e contingentes em que essa responsabilidade seja da Faculdade;

b) Realizar os atos de matrícula nos cursos;

c) Esclarecer os estudantes sobre questões relativas ao seu percurso académico;

d) Assegurar o processo de renovação de inscrições dos estudantes;

e) Proceder à verificação, controlo e registo do pagamento de propinas, incluindo a gestão de casos especiais;

f) Receber, instruir e acompanhar os processos de creditação de conhecimentos e/ou competências adquiridas;

g) Receber e instruir os pedidos de avaliação extraordinária, por exemplo os de melhoria de classificação Ad hoc;

h) Verificar o cumprimento dos planos curriculares previamente ao ato de diplomar;

i) Efetuar pesquisas periódicas de verificação das situações de conclusão de curso e correspondentes classificações finais;

j) Preparar as certidões académicas pedidas pelos estudantes, incluindo os diplomas, suplementos ao diploma e as...

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