Aviso (extracto) 42/2006/A, de 11 de Julho de 2006

Aviso (extracto) n.o 42/2006/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administraçáo de 14 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no concurso interno geral de ingresso para provimento de 12 lugares de enfermeiro/enfermeiro graduado do quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 18/92/A, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 33/2004/A, de 26 de Agosto. 2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente as vagas atrás referidas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.o 1 artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro. 4 - Remuneraçáo - a remuneraçáo é a correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.

5 - O local de trabalho é no Hospital da Horta, com sede na Estrada do Príncipe Alberto de Mónaco, 9900 Horta, Açores.

6 - Sáo requisitos de admissáo ao concurso:

6.1 - Gerais - os previstos no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Especiais:

  1. Ser funcionário ou agente, nos termos do n.o 4 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro (podem concorrer os funcionários e agentes independentemente do serviço ou organismos a que pertencem, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funçóes correspondentes a necessidades permanentes);

  2. Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro;

  3. Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

    7 - Formalizaçáo das candidaturas - os candidatos devem apresentar requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administraçáo do Hospital da Horta, entregue na secçáo de pessoal, dentro das...

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