Aviso (extracto) 668/2007, de 12 de Janeiro de 2007

Aviso (extracto) n.o 668/2007

Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista, área de saúde infantil e pediatria

1 - Por deliberaçáo do conselho de administraçáo do Hospital de

D. Estefânia de 19 de Outubro de 2006, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data de publicaçáo deste aviso no o preenchimento de oito lugares de enfermeiro especialista de saúde infantil e pediatria, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria n.o 598/93, de 23 de Junho, com as alteraçóes introduzidas pelas Portarias n.os 328/94, de 28 de Maio, 296/96, de 26 de Julho, 521/96, de 30 de Setembro, 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro, e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Vencimento e outras condiçóes de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escaláo e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro especialista.

4 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, em Lisboa, ou noutras instituiçóes com as quais o estabelecimento possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboraçáo.

5 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes do n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissáo ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - sáo requisitos de admissáo ao concurso os enumerados no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, a saber:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funçóes e ter cumprido as leis da vacinaçáo obrigatória.

    6.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especializaçáo em Enfermagem estruturado nos termos do n.o 1 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestaçáo de cuidados de enfermagem na área de saúde infantil e pediatria, independentemente do tempo na categoria e avaliaçáo de desempenho de Satisfaz (n.o 3

    do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 437/98, de 30 de Dezembro).

    7 - Método de selecçáo - o método de selecçáo a utilizar é o da avaliaçáo curricular, nos termos do n.o 4 do artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

    No âmbito do disposto no n.o 4 do artigo 37.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, na classificaçáo adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificaçáo final inferior a 9,5 valores, que resultar da seguinte fórmula:

    CF=CF=(HA×1)+(FP×1)+(EP×10)+(FC×5)+(AGG×1)+(OACR×2)20

    sendo:

    CF=classificaçáo final;

    HA=habilitaçóes académicas;

    FP=formaçáo profissional;

    EP=experiência profissional;

    FC=formaçáo contínua;

    AGC=apreciaçáo geral do currículo; OACR=outras actividades consideradas relevantes.

    Na avaliaçáo curricular, o júri só considerará, para efeitos de classificaçáo, apenas e só, o que o candidato descrever no desenvolvimento do seu currículo.

    1) HA - habilitaçóes académicas (até 20 pontos):

    1.1) Grau académico de bacharel ou equivalente legal - 16 pontos;

    1.2) Grau académico de licenciado ou equivalente legal - 20 pontos.2) FP - formaçáo profissional (até 20 pontos):

  2. Nota de curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal; b) Nota do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica ou equivalente legal:

    FP=a+(2b)3

    3) EP - experiência profissional (até 20 pontos):

    EP=AFC+EFE+AP+GT+TE5

    Legenda:

    AFC=antiguidade na carreira e funçóes/cargos;

    EFE=experiência em funçóes de enfermeiro...

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