Aviso (extracto) 13667/2006, de 22 de Dezembro de 2006

Aviso (extracto) n.o 13 667/2006

DelegaÁ·o de competÍncias

Ao abrigo do disposto nos artigos 62.o da Lei Geral Tribut·ria e 35.o do CÛdigo do Procedimento Administrativo, o chefe do ServiÁo de FinanÁas de Feira 3 delega no TATA 2 Paulo JosÈ Almeida Tavares, nomeado em regime de substituiÁ·o chefe de finanÁas-adjunto do ServiÁo de FinanÁas de Feira 3, com efeitos reportados a 18 de Setembro de 2006, por despacho do director-geral dos Impostos de 23 de Novembro de 2006, proferido nos termos dos artigos 13.o e 24.o do Decreto-Lei n.o 557/99, de 17 de Dezembro, conforme o aviso (extracto) n.o 12 342/2006, publicado no n.o 223, de 20 de Novembro de 2006, a chefia da 2.a secÁ·o (JustiÁa Tribut·ria), tal como se indica:

I - CompetÍncias gerais - as de chefe da secÁ·o, sem prejuÌzo das funÁÛes que pontualmente venham a ser-lhe atribuÌdas pelo chefe do ServiÁo de FinanÁas ou seus superiores hier·rquicos, bem como da competÍncia que lhe atribui o artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/93, de 20 de Maio, e queÈade assegurar, sob a minha orientaÁ·o e supervis·o, o funcionamento das secÁÛes e exercer a adequada acÁ·o formativa e disciplinar relativa aos funcion·rios. Competir·:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidÛes a emitir pelos funcion·rios da respectiva secÁ·o, exceptuando os casos de indeferimento da pretens·o; b) Assinar a correspondÍncia expedida, com excepÁ·o da dirigida a inst‚ncias hierarquicamente superiores, bem como outras entidades estranhas ‡ DGCI, mas de nÌvel institucional relevante; c) Verificar e controlar os serviÁos de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, com especial relevo para o objectivo da cobranÁa; d) Assinar as notificaÁÛes a efectuar pela via postal; e) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de mero expediente di·rio; f) Providenciar para que sejam prestadas com prontid·o todas as respostas e informaÁÛes solicitadas pelas diversas entidades; g) Providenciar para que os utentes sejam atendidos com a prontid·o possÌvel e com qualidade;

h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiÁÛes ou exposiÁÛes para apreciaÁ·o ou decis·o posterior; i) Instruir e informar os recursos hier·rquicos; j) Controlar a assiduidade, a pontualidade e as faltas dos respectivos funcion·rios;

k) Promover a organizaÁ·o e a conservaÁ·o em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e demais assuntos relacionados com a respectiva secÁ·o; l) Verificar e...

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