Aviso (extracto) 15519/2007, de 24 de Agosto de 2007
Aviso (extracto) n.o 15 519/2007
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal mecânico - do grupo de pessoal operário qualificado
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, pelo despacho n.o 74/2007 do presidente da Câmara Municipal, de 17 de Julho, e nos termos do n.o 1 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal - mecânico, do grupo de pessoal operário altamente qualificado, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.10 - As falsas declaraçóes prestadas pelos candidatos seráo punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecçáo - nos termos do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecçáo a utilizar sáo os seguintes:
-
Avaliaçáo curricular;
-
Entrevista profissional de selecçáo.
11.1 - A classificaçáo final, expressa de 0 a 20 valores, na qual será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, resultará da aplicaçáo da seguinte fórmula:
CF=AC+EPS2
em que:
CF = classificaçáo final;
AC = avaliaçáo curricular;
EPS = entrevista profissional de selecçáo.
12 - A avaliaçáo curricular tem em vista avaliar, na escala de 0 a 20 valores, as aptidóes profissionais dos candidatos com base no respectivo currículo profissional.
12.1 - A classificaçáo da avaliaçáo curricular será calculada pela fórmula:
AC=HL+EP+FP3
sendo:
AC = avaliaçáo curricular;
HL = habilitaçóes literárias;
EP = experiência profissional;
FP = formaçáo profissional.
em que HL, EP e FP constituem factores de avaliaçáo, valorizados do seguinte modo:
12.1.1 - Valorizaçáo das habilitaçóes literárias:
Exigidas para a carreira - 15 valores;
Habilitaçóes de grau superior às exigidas - 20 valores;
12.1.2 - Valorizaçáo da experiência profissional - tempo de serviço na actual categoria:
De3a5 anos - 15 valores;
Mais de 5 anos - acresce 1 valor por cada ano de serviço, com o máximo de 20 valores;
12.1.3 - Valorizaçáo da formaçáo profissional complementar:
Sem acçóes de formaçáo - 10 valores;
A adicionar por cada acçáo de formaçáo com interesse para a funçáo desempenhada - 1 valor (em caso algum o resultado poderá exceder o limite de 20 valores).
13 - A entrevista...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO