Aviso (extracto) 15518/2007, de 24 de Agosto de 2007

Aviso (extracto) n.o 15 518/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal, asfaltador, do grupo de pessoal operário qualificado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, pelo despacho n.o 72/2007, do presidente da Câmara Municipal, de 17 de Julho, e nos termos do n.o 1 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal, asfaltador, do grupo de pessoal operário qualificado, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo da República Portuguesa, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, cessando com o provimento do lugar.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no despacho n.o 38/88, publicado no 2.a série, de 26 de Janeiro de 1989. 5 - O local de trabalho situa-se na área do município de Estremoz. 6 - O vencimento será o correspondente ao escaláo 1, índice 204, nos termos do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condiçóes de trabalho e regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo local.

7 - Requisitos de admissáo - só seráo admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  3. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    7.1 - Como habilitaçóes mínimas é exigida a posse de escolaridade obrigatória, bem como comprovada formaçáo ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissáo, de duraçáo náo inferior a dois anos, nos termos do n.o 2 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro. 8 - Ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com as alteraçóes constantes no Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, 29/2001, de 3 de Fevereiro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptaçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/99, de...

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