Aviso (extracto) 8415/2006, de 14 de Agosto de 2006

Aviso (extracto) n.o 8415/2006

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 62.o da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 398/98, de 17 de Dezembro, 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo e 94.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, o chefe do Serviço de Finanças do Barreiro delega competências na adjunta que chefia a Secçáo de Cobrança, Maria das Dores Baltazar Coelho Nascimento, TAT 1, em regime de substituiçáo:

1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2) Efectuar o encerramento informático da cobrança;

3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela Direcçáo-Geral do Tesouro (DGT), conferir mensalmente o extracto de conta e remetê-lo à DGT;

4) Efectuar as requisiçóes e as devoluçóes de valores selados e impressos à Imprensa Nacional e proceder aos respectivos registos no SLC;

5) Conferir os valores entrados e saídos da secçáo de cobrança e proceder ao seu registo no SLC;

6) Conferir e assinar o serviço de contabilidade;

7) Realizar os balanços previstos na lei;

8) Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência no caso de alcance náo satisfeito pelo autor;

9) Proceder à anulaçáo de pagamentos motivados por má cobrança;

10) Remeter os suportes de informaçáo sobre anulaçóes por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

11) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificaçáo, elaborar os respectivos mapas de movimentos escritu-

14 922 rais - CT2 e de conciliaçáo e comunicar à Direcçáo de Finanças e à Direcçáo-Geral do Tesouro, respectivamente, quando se justifique;

12) Analisar e autorizar a eliminaçáo dos registos e pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do responsável;

13) Manter os diversos elementos de escrituraçáo a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilizaçáo e controlo das operaçóes de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escrituradas, com excepçáo dos que sáo gerados pelo SLC;

14) Organizar a conta de gerência, nos termos da instruçáo n.o 1/99, 2.a Secçáo do Tribunal de Contas;

15) Organizar o arquivo previsto no artigo 44.o do Decreto-Lei n.o 191/99, de 5 de Junho;

16) Organizar e controlar a elaboraçáo de mapas diários e mensais, bem como as recolhas dos PA10 e PA11;

17) Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT