Aviso n.º 28732/2008, de 02 de Dezembro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DO SARDOAL Aviso n.º 28732/2008 Nos termos e para os efeitos do disposto n.º 2, do artigo 11.º, do Decreto -Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, torna -se público que a Assembleia Municipal de Sardoal, na sessão extraordinária de 20 de Novembro de 2008, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 22 de Outubro de 2008, deliberou aprovar a nova estrutura orgânica e mapa de pessoal da Câmara Municipal anexos a este aviso. 21 de Novembro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

Regulamento Orgânico da Câmara Municipal do Sardoal Preâmbulo Com a aprovação e publicação do novo quadro de atribuições e com- petências das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, verifica -se a existência de responsabilidades crescentes, nomeadamente, em matéria de ambiente e ordenamento do território, transportes e comunicações, educação, habitação, acção social e saúde, o que por si só justificaria a necessidade de proceder à adequação da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Sardoal.

Acresce a este mapa a transferência em concreto para as Autarquias Locais de determinadas competências outrora na esfera de outros níveis da Administração.

O desenvolvimento verificado nas atribuições e competências das Autarquias Locais, exige, por outro lado, que as mesmas se dotem de estruturas e meios técnicos eficazes de responder às solicitações dos cidadãos, de forma a assegurar uma cada vez maior coordenação técnica.

Desta forma, a nova orgânica estabelece um conjunto de serviços que reflectem a preocupação fundamental de traçar e desenvolver linhas de planeamento e gestão estratégica, bem como de apoio, assessoria e audi- toria, capazes de assegurar um apoio eficaz à Assembleia Municipal e às Juntas de Freguesia e de promover adequadas ligações com instituições e entidades públicas e privadas exteriores à Câmara Municipal.

A dinâmica que tem vindo a ser imprimida a todos os serviços do município impõe que se proceda, desde já, a alguns ajustamentos na estrutura orgânica do município, bem como no respectivo quadro de pessoal.

Por outro lado deve pautar -se gradualmente a gestão da estru- tura orgânica Municipal num sentido diversificado de participação em parcerias socioeconómicas externas.

A reestruturação dos serviços municipais tem, deste modo, como objectivo principal ajustar -se às novas exigências funcionais.

Assim, foi elaborada uma nova estrutura orgânica, tendo em conta os seguintes aspectos: A reorganização dos procedimentos tendo em vista a maior rapidez, eficácia e eficiência no tratamento dos processos e consequente qualidade na prestação de serviços aos munícipes; Uma objectiva definição de funções e atribuição de responsabilidades, no sentido de racionalizar e simplificar os procedimentos administrativos e operativos; Uma melhor adequação à gestão por objectivos e à avaliação do desempenho; A motivação e a mudança de mentalidades no sentido do empenha- mento de todos os funcionários e respectivos serviços na prestação de um melhor serviço público; Desburocratização e a modernização dos serviços de forma a acelerar os processos de decisão; Um Planeamento global que promova, defina e preserve, entre outros, a qualidade urbanística e o ordenamento do território, através da sua participação activa na elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território, mas também no contexto de uma política sustentada e equilibrada de desenvolvimento sócio económico viabilizando o inves- timento reprodutivo e a qualidade de vida do cidadão; Nesta nova estrutura orgânica, foram criadas novas Divisões e novas designações para algumas já existentes:

  1. A Divisão Administrativa e Financeira passa a ser dividida em duas Divisões que passaram a ser denominadas por: Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e pela Divisão Financeira;

  2. A Divisão de Obras Municipais passa a ser denominada por Divisão de Obras Municipais e Projectos;

  3. A Divisão de Obras Particulares passa a ser denominada Divisão de Operações Urbanísticas;

  4. É criada a Divisão de Cultura, Desporto e Acção Social;

  5. A Divisão de Manutenção e Exploração, passa a ser denominada por Divisão de Manutenção Exploração e Transportes

  6. É criado o serviço de SIG (Sistemas de Informação Geográfica), que ficará adstrito à Divisão de Operações Urbanísticas;

  7. É criado o serviço de Desenvolvimento e Formação, que ficará adstrito à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

  8. É criado o serviço de HSST (Higiene Saúde e Segurança no Tra- balho), que ficará adstrito à Divisão Administrativa e de Recursos Hu- manos;

  9. É criado o Serviço de Projectos Comparticipados e Apoio ao Ser- viço de Águas, que ficará adstrito à Divisão de Obras Municipais e Projectos;

  10. É criado o Serviço de Projectos e Empreitadas, que ficará adstrito à Divisão de Obras Municipais e Projectos;

  11. É criado o Serviço de Gestão de Transportes e Equipamentos, que ficará adstrito à Divisão de Manutenção Exploração e Transportes.

  12. É criado o serviço de Espaços Verdes e Limpeza Pública, que ficará adstrito à Divisão de Manutenção Exploração e Transportes.

    Organização dos Serviços Municipais CAPÍTULO I Âmbito, objectivos, princípios e normas de actuação dos serviços municipais Artigo 1.º 1 -- O presente Regulamento define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos serviços da Câmara Municipal de Sardoal, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respectivo funcionamento. 2 -- O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal.

    Artigo 2.º Da superintendência e coordenação geral dos serviços.

    A superin- tendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, garantindo, através da implementação das medidas que se tornem ne- cessárias, a sua correcta actuação, na prossecução das atribuições que lhes são cometidas, assim como na realização dos objectivos enuncia- dos no artigo 3.º, e promovendo um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de modo a aproximar administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.

    Artigo 3.º Os Serviços Municipais regem -se pelos seguintes princípios gerais:

  13. Sentido de serviço à população e aos cidadãos;

  14. Respeito absoluto pela legalidade, na prossecução dos interesses colectivos, assegurando a igualdade de tratamento de todos os cidadãos e os direitos e interesses destes, protegidos por lei, bem como a adequação e proporcionalidade nas decisões;

  15. Transparência, imparcialidade, diálogo e participação expressa numa atitude permanente de interacção com as populações, tendo em linha de conta a confiança e a colaboração recíprocas;

  16. Qualidade, inovação e procura da contínua introdução de soluções inovadoras capazes de permitir a racionalização e desburocratização e o aumento da produtividade na prestação dos serviços à população;

  17. Qualidade de gestão assente em critérios técnicos, económicos e financeiros eficazes, associados a critérios de solidariedade, de celeri- dade e de eficiência;

  18. Autonomia técnica dos dirigentes e trabalhadores que se devem nortear sempre por critérios de isenção e de imparcialidade;

  19. Coordenação dos serviços, visando uma adequada articulação entre as diferentes unidades orgânicas com o objectivo de dar maior celeridade de execução às deliberações e decisões de órgãos municipais.

    Artigo 4.º Princípios gerais da organização Para além dos princípios gerais de organização e das normas cons- tantes do Código do Procedimento Administrativo, na prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal de Sardoal observa, em especial os seguintes princípios:

  20. Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

  21. Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;

  22. Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos admi- nistrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

  23. Do respeito pela cadeia hierárquica, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia;

  24. Da qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da con- tínua introdução de soluções adequadas sob os pontos de vista técnico, organizacional e metodológico que permitam a desburocratização e o aumento da produtividade e conduzam à sucessiva elevação da qualidade dos serviços prestados à população;

  25. Da verticalidade, responsabilizando cada dirigente, sem prejuízo do dever de cooperação entre os diversos serviços.

    Artigo 5.º Competências e funções comuns aos Serviços 1 -- São competências e funções de todos os serviços municipais:

  26. Elaborar e submeter a aprovação superior projectos de normas e circulares que julgarem necessárias ao correcto exercício das suas funções;

  27. Assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos de- terminados;

  28. Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços, manter orga- nizados e actualizados os arquivos sectoriais;

  29. Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara, dos vereadores ou dos dirigentes com poderes para tanto, em matéria dos respectivos serviços;

  30. Assegurar a interligação necessária entre os diferentes serviços, bem como a circulação de informação, com vista ao bom funcionamento dos serviços;

  31. Observar escrupulosamente a disciplina legal ou...

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