Aviso n.º 26172/2007, de 28 de Dezembro de 2007

Aviso n. 26172/2007

Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro especialista de enfermagem médico -cirúrgica

1 - Faz -se público que, por despacho do conselho de administraçáo do Hospital Nossa Senhora da Assunçáo - Seia de 19 de Outubro de 2007 e nos termos do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos -Leis n. 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso no provimento de dois lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem médico -cirúrgica, do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunçáo - Seia, aprovado pela Portaria n. 1303/93, de 27 de Dezembro, substituída pela Portaria n. 1224/97, de 15 de Dezembro.

1.1 - Nos termos do disposto no artigo 41 da lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, e dando cumprimento à circular informativa n. 26, de 3 de Agosto, da Secretaria Geral do Ministério da Saúde, foi feita consulta prévia na BEP, verificando -se a inexistência de pessoal em situaçáo de mobilidade especial através da declaraçáo n. DC20070074 para a categoria supracitada.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para as vagas postas a concurso e esgota -se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Hospital de Nossa Senhora da Assunçáo - Seia.

4 - Vencimento - é o resultante do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro e tabela no 1 a ele anexa, com a nova redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo dos lugares a prover é o descrito no n. 2 do artigo 7.° do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissáo:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n. 3 do artigo 27.° do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais - os previstos no n. 3 do artigo 11do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 4 12/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecçáo a utilizar - a avaliaçáo curricular, nos termos do n. 4 do artigo 34.° do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificaçáo final obtida através da seguinte fórmula:

CF = (HA) + (2 × NC) + (2 × EP) + (2 × FP) + (4 × OER) + (4 × AGC) 15

HA = Habilitaçóes Académicas

NC = Nota do Curso

EP = Experiência Profissional

FP =...

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