Aviso n.º 25732/2007, de 24 de Dezembro de 2007

Aviso n. 25732/2007

José Maria Ministro dos Santos, Engenheiro, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que a Câmara Municipal de Mafra, em reuniáo de 07 de Dezembro de 2007, deliberou, por unanimidade, concordar e submeter à audiência dos interessados e à apreciaçáo pública, nos termos do disposto nos artigos 117. e 118., do Código de Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes do Decreto -Lei n. 6/96, de 21 de Janeiro), o Projecto de Regulamento do Programa de Concurso para Aquisiçáo de Habitaçóes a Custos Controlados no Município de Mafra.

Os interessados podem, no prazo de 30 dias a partir da data da publicaçáo no Diário da República, consultar o Projecto na Divisáo Jurídica e Administrativa - Sector de Expediente, sita no piso 0 do edifício dos Paços do Município, em Mafra, durante o horário normal de funcionamento, e apresentar eventuais sugestóes ou observaçóes sobre o referido Projecto, que deveráo ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, conforme o disposto no n. 2 do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo.

37326 Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos de estilo.

7 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Regulamento do programa de concurso para aquisiçáo de habitaçóes a custos controlados no município de Mafra

Nota Justificativa

Nos termos do artigo 65. da Constituiçáo da República Portuguesa, «todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitaçáo de dimensáo adequada, em condiçóes de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar».

Porém, face aos preços actualmente praticados no mercado imobiliário e atendendo aos reduzidos recursos económicos disponíveis, a aquisiçáo de uma habitaçáo torna -se, muitas vezes, um objectivo de difícil concretizaçáo, especialmente para os jovens em início de vida, conduzindo mesmo a situaçóes de grande carência habitacional.

Neste sentido, compete às autarquias locais promover programas de habitaçáo a custos controlados e, consequentemente, a construçáo de casas económicas e sociais.

Reconhecendo a existência de agregados familiares desfavorecidos e com o objectivo de contribuir para a solvência das carências habitacionais, a Câmara Municipal de Mafra alienou, na sequência de Concurso Público, um terreno localizado na Rua da Santa Casa da Misericórdia, em Mafra, às empresas OBRECOL - Obras e Construçóes, SA e OBRECOL Coimbra - Urbanizaçáo e Promoçáo Imobiliária, Lda. para a construçáo de sessenta e quatro fogos de habitaçáo a custos controlados, no âmbito dos contratos de desenvolvimento para habitaçáo (CDH), sendo que cabe a esta última empresa a comercializaçáo dos fogos.

Nestes termos, pretende -se estabelecer as condiçóes de aquisiçáo destes fogos, com base na realizaçáo de um concurso por meio de sorteio, de forma justa, com regras objectivas e transparentes. A citada alienaçáo será feita às pessoas indicadas pelo Município de Mafra, após pré-selecçáo através dos critérios agora definidos, em conformidade com os pontos 13.2 e 13.3. do Programa de Concurso do referido Concurso Público.

Assim, em conformidade com as disposiçóes conjugadas do n. 7 do artigo 112. e artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, da alínea a) do n. 6 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, da alínea b) do artigo 24. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, do Decreto-Lei n. 165/93, de 7 de Maio, alterado pelo Decreto -Lei n. 109/97, de 08 de Maio e da Portaria n. 696/2006, de 10 de Julho, vem a Câmara Municipal, em cumprimento do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, submeter a apreciaçáo pública a proposta de Regulamento do Programa de Concurso para Aquisiçáo de Habitaçóes a Custos Controlados no Município de Mafra, a qual será posteriormente submetida a aprovaçáo da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos do previsto na alínea a) do n. 2 do artigo 53. da referida Lei n. 169/99.

CAPÍTULO I Disposiçóes Gerais Artigo 1.

Objecto

Este regulamento tem por objectivo estabelecer as condiçóes e procedimentos para a realizaçáo do concurso que permitirá a aquisiçáo de habitaçóes a custos controlados.

Artigo 2.

Fogos

O número total de fogos que sáo objecto de concurso é de 64 (sessenta e quatro), os quais se localizam na Rua da Santa Casa da Misericórdia, em Mafra.

Artigo 3.

Tipologias

1 - Cada candidato só pode inscrever -se para a aquisiçáo de uma habitaçáo cuja tipologia corresponda ao número de pessoas do agregado familiar, conforme as indicadas no quadro seguinte:

N. de pessoas do agregado familiar Tipologias

Até 3 elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . T2

4 a 5 elementos...

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