Aviso N.º 1054/2005 de 27 de Dezembro

D.R. DA SAÚDE

Aviso n.º 1054/2005 de 27 de Dezembro de 2005

Nos termos do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A, de 19 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, do Despacho Normativo n.º 117/84, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 147/91, de 13 de Agosto e do Despacho Normativo n.º 111/96, de 27 de Junho, torna-se público que, por despacho da Directora Regional da Saúde, de 9 de Dezembro de 2005, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, um concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira técnica superior, o qual se destina ao preenchimento de 1 vaga de técnico superior de 2.ª classe (área de engenharia do ambiente) da Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde, do quadro de pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional da Saúde, criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/A, de 10 de Julho e descongelada nos termos da Resolução nº 189/2005, de 9 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial n.º 49 - I série, de 09 de Dezembro de 2005.

Nos termos do despacho conjunto D/SRAS/SRAP/2000/1, de 17 de Novembro, publicado no Jornal Oficial n.º 51 - II Série, de 19 de Dezembro de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1 - Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos que, cumulativamente:

Satisfaçam os requisitos gerais para provimento em funções públicas de harmonia com o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;

Sejam licenciados em Engenharia do...

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