Aviso n.º 24214/2007, de 10 de Dezembro de 2007

Aviso n. 24214/2007

Concurso externo documental para a categoria de investigador principal da carreira de investigaçáo científica do quadro de pessoal náo docente da Reitoria da UTL afecto aos Centros de Investigaçáo.

1 - Nos termos do n. 1 do artigo 24° do Decreto-Lei n. 124/99, de 20 de Abril, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente Aviso, concurso externo documental autorizado por despacho de 18/09/2007, do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa para um lugar na categoria de investigador principal do quadro de pessoal náo docente da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, afecto aos Centros de Investigaçáo, constante do Despacho n. 11653/2000, de 6 de Junho, na área científica de Química ( Catálise de Reacçóes de polimerizaçáo).

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9° da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Candidatos com deficiência

3.1 - No âmbito do presente concurso aplicar-se-á aos candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei n. 29/2002 de 3 de Fevereiro, o disposto no artigo 3°, n.°3.

3.2 - Os candidatos a que se refere o número anterior devem declarar no requerimento de admissáo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar no mesmo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7° do citado Decreto-Lei n. 29/2002.

4 - Legislaçáo aplicável:

Decreto-Lei n. 124/99, de 20 de Abril, com a alteraçáo da Lei n. 157/99, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

5 - Validade - O concurso é válido para o provimento do lugar

indicado, caducando com o respectivo preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - Nos termos do n. 2 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 124/99, de 20 de Abril, cabe ao investigador principal executar, com carácter de regularidade, actividades de investigaçáo e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas na missáo da respectiva instituiçáo e ainda: participar na concepçáo de programas de investigaçáo e desenvolvimento e na sua traduçáo em projectos; coordenar e orientar a execuçáo de projectos de investigaçáo e desenvolvimento...

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