Aviso n.º 7823/2006, de 28 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7823/2006 - AP

A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 841/04.0TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Jean Haw Koa, filho de Ming Shuenn e de Aa Yuh Koa, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 14 de Outubro de 1969, titular do passaporte n. CN259055, com domicílio na Rua Andrade, 48, 5., 1170 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço, previsto e punido pelo artigo 187. do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código do Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

28 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima

D. Almeida. - A Escrivá-Adjunta, Margarida Granadeiro.

Aviso n. 7824/2006 - AP

A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 254/98.0TALRS, pendente neste Tribunal contra a arguida Adelina Ramada Franco, filha de Octávio Fernandes Franco e de Maria Fernanda Ramada, natural de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Outubro de 1946, titular do bilhete de identidade n. 1256319-6, com domicílio na Estrada da Damaia, 20, 5., esquerdo, Benfica, 1500 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205. do Código Penal, praticado em 17 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código do Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do...

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