Aviso n.º 7794/2006, de 28 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7794/2006 - AP

O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 16/04.8GCALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Emanuel Gomes Mendes, filho de Francisco Men-

10des e de Arminda Rosa Gomes Patrício Mendes, natural de Torres Vedras, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Março de 1987, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 13039608, com domicílio na Rua do Anselmo Alves, lote 2, Boavista, 2560 Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática de um crime de detençáo ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 275., n. 3, do Código Penal, por referência ao artigo 3., n. 1, alínea f), do Decreto-Lei n. 207-A/75, de 17 de Abril, praticado em 29 de Janeiro de 2004, por despacho de 7 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.

8 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - A Escrivá-Adjunta, Paula Cristina Marques.

  1. JUÍZO DE COMPETêNCIA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALMADA

    Aviso n. 7795/2006 - AP

    A Dr.ª Elsa Duarte, juíza de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1674/

    03.6PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Edson Caetano dos Santos, filho de Geraldo Caetano dos Santos e de Maria Barbosa Caetano, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 4 de Junho de 1977, solteiro, titular do passaporte n. MG 10207752, com domicílio na Praça Senhora dos Navegantes, 72, 3. E, 2825 Costa da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143. do Código Penal, praticado em 11 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código do Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de nature-za...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT