Aviso n.º 13592/2006, de 21 de Dezembro de 2006

Aviso n.o 13 592/2006

Sob proposta do conselho directivo da Escola Nacional de Saúde Pública e colhido o parecer da secçáo permanente do senado, nos termos previstos no artigo 35.o, n.o 2, dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo n.o 35/2001, de 28 de Agosto) e no artigo 22.o dos Estatutos da Escola Nacional de Saúde Pública (aviso n.o 5819/2004), foi homologado, por despacho reitoral de 16 de Novembro de 2006, o Regulamento dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, que vai ser publicado em anexo ao presente aviso.

28 de Novembro de 2006. - O Reitor, Leopoldo Guimaráes.

Regulamento dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o

Âmbito de aplicaçáo

O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica e as competências dos serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, adiante designada por ENSP, bem como os respectivos quadros de pessoal docente, náo docente público e privado.

Artigo 2.o

Serviços

Constituem os serviços da ENSP:

1) Os Serviços de Apoio Administrativo;

2) Os Serviços de Apoio Técnico-Científico.

Artigo 3.o

Identificaçáo dos serviços

1 - Os Serviços de Apoio Administrativo sáo dirigidos pelo secretário e compreendem:

  1. Os Serviços Administrativos;

  2. Os Serviços Financeiros;

  3. Os Serviços Académicos;

  4. Os Serviços de Manutençáo.

    2 - Os Serviços de Apoio Técnico-Científico funcionam na dependência do director e compreendem:

  5. O Centro de Documentaçáo e Informaçáo; b) O Gabinete de Apoio à Investigaçáo, Desenvolvimento e Inovaçáo;

  6. O Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; d) O Gabinete de Comunicaçáo e Imagem; e) O Gabinete Jurídico;

  7. O Gabinete de Informática.

    3 - Os serviços identificados nas alíneas a) a d) do n.o 1 e a) do n.o 2 sáo dirigidos por chefes de divisáo, sendo os gabinetes identificados nas alíneas b) a f) do n.o 2 coordenados por técnicos superiores, designados pelo director, ouvido o conselho directivo.

    Artigo 4.o

    Secretário da Escola

    O secretário dirige os Serviços de Apoio Administrativo, exercendo a sua acçáo nos domínios da gestáo administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos, competindo-lhe, designadamente:

  8. Orientar e coordenar a actividade dos Serviços de Apoio Administrativo; b) Assistir tecnicamente aos órgáos de gestáo da ENSP; c) Elaborar e promover estudos, pareceres e informaçóes relativos à gestáo da ENSP; d) Preparar os planos e programas de desenvolvimento e de actividades, de acordo com os modelos apresentados pela Reitoria; e) Acompanhar os projectos de convénios, protocolos e contratos que a ENSP venha a propor ao reitor ou a assinar com outras partes; f) Corresponder-se com entidades e serviços públicos e privados, no âmbito da sua competência; g) Submeter a despacho do director o expediente da ENSP; h) Dar execuçáo às deliberaçóes dos órgáos de gestáo da ENSP. i) Exercer as demais atribuiçóes que lhe sejam cometidas pela lei e pelos Estatutos da Universidade ou que lhe sejam delegadas pelo director.

    29 798 CAPÍTULO II

    Dos serviços da Escola

    SECçÁO I Serviços de Apoio Administrativo Artigo 5.o

    Serviços Administrativos

    Os Serviços Administrativos da ENSP sáo dirigidos por um chefe de divisáo e compreendem a Secçáo de Pessoal, Expediente e Arquivo e a Secçáo de Aprovisionamento e Património.

    Artigo 6.o

    Secçáo de Pessoal, Expediente e Arquivo

    A Secçáo de Pessoal, Expediente e Arquivo é chefiada por um chefe de secçáo, competindo-lhe, designadamente:

  9. Organizar e movimentar os processos relativos a recrutamento, selecçáo e provimento, bem como a promoçáo, reconduçáo, prorrogaçáo, transferência, exoneraçáo, rescisáo de contratos, aposentaçáo e demissáo de todo o pessoal da ENSP; b) Instruir os processos relativos a faltas, acidentes em serviço, licenças, acumulaçóes, equiparaçóes a bolseiro, escalóes e listas de antiguidade e elaborar os respectivos mapas; c) Instruir os processos relativos aos benefícios fiscais do pessoal docente e náo docente e seus familiares, designadamente os respeitantes à ADSE, abonos de família, prestaçóes complementares, pensóes de sobrevivência e subsídio por morte, bem como outros que se justifiquem; d) Apoiar e coordenar as acçóes sistemáticas de formaçáo e aperfeiçoamento do pessoal náo docente; e) Preparar e instruir devidamente os processos disciplinares a remeter para a Reitoria;

  10. Passar certidóes, declaraçóes e notas de tempo de serviço do pessoal exigidas por lei;

  11. Assegurar o expediente geral;

  12. Assegurar o registo, a triagem, a distribuiçáo pelos serviços e a expediçáo da correspondência, bem como a distribuiçáo de outros documentos e suportes de informaçáo; i) Assegurar e manter actualizado o cadastro do pessoal; j) Organizar e manter actualizado o arquivo de todo o expediente geral da ENSP; k) Assegurar a realizaçáo de outras tarefas de apoio administrativo aos restantes serviços.

    Artigo 7.o

    Secçáo de Aprovisionamento e Património

    A Secçáo de Aprovisionamento e Património é chefiada por um chefe de secçáo, competindo-lhe, designadamente:

  13. Assegurar o apetrechamento e funcionamento dos serviços, centralizando os processos de aquisiçáo de bens e serviços, nos termos das disposiçóes legais vigentes; b) Promover a armazenagem e distribuiçáo do material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos serviços; c) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da ENSP.

    Artigo 8.o

    Serviços Académicos

    Os Serviços Académicos da ENSP sáo dirigidos por um chefe de divisáo e integram a Secçáo de Alunos e a Secçáo Pedagógica.

    Artigo 9.o

    Secçáo de Alunos

    A Secçáo de Alunos é chefiada por um chefe de secçáo, competindo-lhe, designadamente:

  14. Prestar informaçóes sobre as condiçóes de candidatura, admissáo e frequência dos cursos e outras acçóes de formaçáo da ENSP; b) Organizar e instruir os processos de candidatura à frequência de cursos e outras acçóes de formaçáo; c) Executar os serviços respeitantes a matrículas e inscriçóes; d) Passar certidóes ou declaraçóes de matrícula, inscriçáo, frequência, resultados e outras relativas a actos que constem no serviço; e) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;

  15. Assegurar os contactos e todos os actos relativos aos alumni e associaçóes de ex-alunos; g) Garantir o apoio especial a alunos estrangeiros.

    Artigo 10.o

    Secçáo Pedagógica

    A Secçáo Pedagógica é chefiada por um chefe de secçáo, competindo-lhe, designadamente:

  16. Organizar e manter actualizado o arquivo dos programas e currículos escolares; b) Difundir e publicitar as iniciativas de carácter pedagógico ou científico da ENSP, mantendo actualizado um mailing de entidades clientes;

  17. Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realizaçáo de provas com vista à obtençáo de graus e títulos académicos;

  18. Receber, registar e dar andamento aos processos relativos ao reconhecimento e à concessáo de equivalências de graus e títulos académicos; e) Organizar e instruir os processos relativos a cursos de...

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