Aviso n.º 13592/2006, de 21 de Dezembro de 2006
Aviso n.o 13 592/2006
Sob proposta do conselho directivo da Escola Nacional de Saúde Pública e colhido o parecer da secçáo permanente do senado, nos termos previstos no artigo 35.o, n.o 2, dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo n.o 35/2001, de 28 de Agosto) e no artigo 22.o dos Estatutos da Escola Nacional de Saúde Pública (aviso n.o 5819/2004), foi homologado, por despacho reitoral de 16 de Novembro de 2006, o Regulamento dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, que vai ser publicado em anexo ao presente aviso.
28 de Novembro de 2006. - O Reitor, Leopoldo Guimaráes.
Regulamento dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa
CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o
Âmbito de aplicaçáo
O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica e as competências dos serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, adiante designada por ENSP, bem como os respectivos quadros de pessoal docente, náo docente público e privado.
Artigo 2.o
Serviços
Constituem os serviços da ENSP:
1) Os Serviços de Apoio Administrativo;
2) Os Serviços de Apoio Técnico-Científico.
Artigo 3.o
Identificaçáo dos serviços
1 - Os Serviços de Apoio Administrativo sáo dirigidos pelo secretário e compreendem:
-
Os Serviços Administrativos;
-
Os Serviços Financeiros;
-
Os Serviços Académicos;
-
Os Serviços de Manutençáo.
2 - Os Serviços de Apoio Técnico-Científico funcionam na dependência do director e compreendem:
-
O Centro de Documentaçáo e Informaçáo; b) O Gabinete de Apoio à Investigaçáo, Desenvolvimento e Inovaçáo;
-
O Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; d) O Gabinete de Comunicaçáo e Imagem; e) O Gabinete Jurídico;
-
O Gabinete de Informática.
3 - Os serviços identificados nas alíneas a) a d) do n.o 1 e a) do n.o 2 sáo dirigidos por chefes de divisáo, sendo os gabinetes identificados nas alíneas b) a f) do n.o 2 coordenados por técnicos superiores, designados pelo director, ouvido o conselho directivo.
Artigo 4.o
Secretário da Escola
O secretário dirige os Serviços de Apoio Administrativo, exercendo a sua acçáo nos domínios da gestáo administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos, competindo-lhe, designadamente:
-
Orientar e coordenar a actividade dos Serviços de Apoio Administrativo; b) Assistir tecnicamente aos órgáos de gestáo da ENSP; c) Elaborar e promover estudos, pareceres e informaçóes relativos à gestáo da ENSP; d) Preparar os planos e programas de desenvolvimento e de actividades, de acordo com os modelos apresentados pela Reitoria; e) Acompanhar os projectos de convénios, protocolos e contratos que a ENSP venha a propor ao reitor ou a assinar com outras partes; f) Corresponder-se com entidades e serviços públicos e privados, no âmbito da sua competência; g) Submeter a despacho do director o expediente da ENSP; h) Dar execuçáo às deliberaçóes dos órgáos de gestáo da ENSP. i) Exercer as demais atribuiçóes que lhe sejam cometidas pela lei e pelos Estatutos da Universidade ou que lhe sejam delegadas pelo director.
29 798 CAPÍTULO II
Dos serviços da Escola
SECçÁO I Serviços de Apoio Administrativo Artigo 5.o
Serviços Administrativos
Os Serviços Administrativos da ENSP sáo dirigidos por um chefe de divisáo e compreendem a Secçáo de Pessoal, Expediente e Arquivo e a Secçáo de Aprovisionamento e Património.
Artigo 6.o
Secçáo de Pessoal, Expediente e Arquivo
A Secçáo de Pessoal, Expediente e Arquivo é chefiada por um chefe de secçáo, competindo-lhe, designadamente:
-
Organizar e movimentar os processos relativos a recrutamento, selecçáo e provimento, bem como a promoçáo, reconduçáo, prorrogaçáo, transferência, exoneraçáo, rescisáo de contratos, aposentaçáo e demissáo de todo o pessoal da ENSP; b) Instruir os processos relativos a faltas, acidentes em serviço, licenças, acumulaçóes, equiparaçóes a bolseiro, escalóes e listas de antiguidade e elaborar os respectivos mapas; c) Instruir os processos relativos aos benefícios fiscais do pessoal docente e náo docente e seus familiares, designadamente os respeitantes à ADSE, abonos de família, prestaçóes complementares, pensóes de sobrevivência e subsídio por morte, bem como outros que se justifiquem; d) Apoiar e coordenar as acçóes sistemáticas de formaçáo e aperfeiçoamento do pessoal náo docente; e) Preparar e instruir devidamente os processos disciplinares a remeter para a Reitoria;
-
Passar certidóes, declaraçóes e notas de tempo de serviço do pessoal exigidas por lei;
-
Assegurar o expediente geral;
-
Assegurar o registo, a triagem, a distribuiçáo pelos serviços e a expediçáo da correspondência, bem como a distribuiçáo de outros documentos e suportes de informaçáo; i) Assegurar e manter actualizado o cadastro do pessoal; j) Organizar e manter actualizado o arquivo de todo o expediente geral da ENSP; k) Assegurar a realizaçáo de outras tarefas de apoio administrativo aos restantes serviços.
Artigo 7.o
Secçáo de Aprovisionamento e Património
A Secçáo de Aprovisionamento e Património é chefiada por um chefe de secçáo, competindo-lhe, designadamente:
-
Assegurar o apetrechamento e funcionamento dos serviços, centralizando os processos de aquisiçáo de bens e serviços, nos termos das disposiçóes legais vigentes; b) Promover a armazenagem e distribuiçáo do material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos serviços; c) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da ENSP.
Artigo 8.o
Serviços Académicos
Os Serviços Académicos da ENSP sáo dirigidos por um chefe de divisáo e integram a Secçáo de Alunos e a Secçáo Pedagógica.
Artigo 9.o
Secçáo de Alunos
A Secçáo de Alunos é chefiada por um chefe de secçáo, competindo-lhe, designadamente:
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Prestar informaçóes sobre as condiçóes de candidatura, admissáo e frequência dos cursos e outras acçóes de formaçáo da ENSP; b) Organizar e instruir os processos de candidatura à frequência de cursos e outras acçóes de formaçáo; c) Executar os serviços respeitantes a matrículas e inscriçóes; d) Passar certidóes ou declaraçóes de matrícula, inscriçáo, frequência, resultados e outras relativas a actos que constem no serviço; e) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;
-
Assegurar os contactos e todos os actos relativos aos alumni e associaçóes de ex-alunos; g) Garantir o apoio especial a alunos estrangeiros.
Artigo 10.o
Secçáo Pedagógica
A Secçáo Pedagógica é chefiada por um chefe de secçáo, competindo-lhe, designadamente:
-
Organizar e manter actualizado o arquivo dos programas e currículos escolares; b) Difundir e publicitar as iniciativas de carácter pedagógico ou científico da ENSP, mantendo actualizado um mailing de entidades clientes;
-
Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realizaçáo de provas com vista à obtençáo de graus e títulos académicos;
-
Receber, registar e dar andamento aos processos relativos ao reconhecimento e à concessáo de equivalências de graus e títulos académicos; e) Organizar e instruir os processos relativos a cursos de...
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