Aviso n.º 7136/2006, de 14 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7136/2006 - AP

A Dr.ª Maria Fátima Sanches Calvo, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal no Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular)

n. 4598/03.3TBAVR (culpa tocante), extraída do processo comum singular n. 207/01 deste 3. Juízo Criminal pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Daniel de Almeida Loureiro, filho de Emídio Domingos Silva Loureiro e de Maria da Conceiçáo Almeida Reis, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1969, solteiro, com a identificaçáo fiscal n. 186582617, titular do bilhete de identidade n. 8426299, licença de conduçáo n. AV-166431, com domicílio na Rua do Brejo, 75, Aradas, 3800 Aveiro, por se encon-trar acusado da prática de um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 217. do Código Penal, um crime de burla na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 217., n.os 1 e

2, do Código Penal e um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217. do Código Penal, praticado em 1998, por despacho de 30 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo do arguido.

31 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Fátima Sanches Calvo. - A Escrivá-Adjunta, Helena Barroco.

Aviso n. 7137/2006 - AP

A Dr.ª Maria Fátima Sanches Calvo, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal no Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 530/

01.7TBAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Vladimiro Arsénio Bartolomeu, filho de Lourenço António e de Arnalda Assunçáo de Sousa Arsénio, natural de Angola, de nacionalidade ango-lana, nascido em 21 de Maio de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 16179578, com domicílio na Rua Comandante Rocha e Cunha, 74-A, 3., direito, 3800 Aveiro, o qual foi, em 5 de Fevereiro de 2002, por sentença, condenado a 60 dias de multa, à razáo diária de 4 euros, o que perfaz a quantia global de 240 euros, a que correspondem 40 dias de prisáo subsidiária, transitado em julgado em 20 de Fevereiro de 2002, pela prática de um crime de burla para obtençáo de alimentos, bebidas ou serviços, artigo 220., n. 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 8 de Março de 2002, 21 de Fevereiro de 2003, determinado que o arguido cumpra 40 dias de prisáo...

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