Aviso n.º 6/2004, de 30 de Dezembro de 2004

Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2004 Considerando que uma parte significativa dos compromissos irrevogáveis de pagamento ao Fundo de Garantia de Depósitos, previstos no n.º 4 do artigo 161.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, se encontrava caucionada por penhor mercantil de títulos de depósito emitidos pelo Banco de Portugal, recentemente amortizados; Considerando que os títulos dados em penhor mercantil ao mesmo Fundo devem satisfazer rigorosos critérios de elegibilidade fundados em baixo risco e adequadaliquidez; O Banco de Portugal, ouvida a comissão directiva do referido Fundo, estabelece oseguinte: 1 - O n.º 13.º do aviso n.º 11/94, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.' série, de 29 de Dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redacção: '13.1 - O compromisso previsto no número anterior será caucionado por penhor, constituído a favor do Fundo, de títulos negociáveis em mercados secundários activos, que apresentem liquidez adequada e sejam emitidos ou garantidos...

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