Aviso n.º 23539/2007, de 05 de Dezembro de 2007

Aviso n. 23539/2007

Concurso Interno de Acesso Geral para 1 lugar de Técnico Superior de Gestáo e Planeamento de 1ª. Classe

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 6 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no Técnico Superior de Gestáo e Planeamento de 1ª.classe, sendo o mesmo válido para o lugar acima indicado, cessando com o seu preenchimento.

2 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n. .204/98, de 11/7 aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto-Lei n. .238/99, de 25/6, Decreto-Lei n. .404-A/98, de 18/12, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto-Lei n. .412-A/98, de 30/12.

3 - Composiçáo do júri - o júri será constituído por:

Presidente - Joáo José Ferreira Mendes Massano, Vereador da Divisáo Administrativa e Financeira.

Vogais Efectivos:

Maria Manuela Vilhena Gonçalves Mesuras de Jesus, Técnica Superior Assessor (área de Serviço Social).

Jorge Luís Marques Chaves, Técnico Superior Principal (área de Biblioteca e Documentaçáo).

Vogais suplentes:

Isabel Cristina Soares Vicente, Vereadora da Divisáo Sócio Cultural (que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos).

Hélder António Monforte Serafim, Vereador da Divisáo de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

4 - Conteúdo Funcional - O definido no Mapa I anexo ao DecretoLei n. .248/85, de 15 de Julho.

5 - Requisitos de admissáo a concurso:

5.1 - Requisitos gerais:

  1. Ter nacionalidade portuguesa;

  2. Ter 18 anos completos;

  3. Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  5. Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;

  6. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    5.2 - Requisitos especiais: Ser funcionário ou agente com vinculo à Administraçáo Pública e preencher as condiçóes exigidas na alínea c) do n. 1 do artigo. 4.. do Decreto-Lei n. .404-A/98, de 18/12, aplicável à Administraçáo Local pelo Decreto-Lei n. .412-A/98, de 30/12.

    6 - As candidaturas deveráo ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal podendo ser entregues pessoalmente na Secçáo de Recursos Humanos ou remetidos pelo...

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