Aviso N.º 181/2010 de 9 de Dezembro

Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito do processo abaixo mencionado, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que os órgãos de direcção, superintendência ou tutela sobre os visados poderão exercer o direito de acção no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso:

Entidade auditada Número do processo Número do
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