Aviso de contumácia n.º 7480/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7480/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Encarnaçáo Abecasis Capa Honrado Pedrico, juíza de direito do

  1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 2123/02.2TASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Gonçalo Cruz Silva, filho de Rogério da Silva e de Maria Alzira Boucinha da Cruz da Silva, natural de Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portu-

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    90 APêNDICE N. 59 - II SÉRIE - N. 123 - 28 de Junho de 2006 guesa, nascido em 1 de Maio de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n. 89636112, com domicílio na Rua Camilo Castelo

    Branco, 1, 3., direito, Agualva, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/

    91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/

    97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Maio de 2002, por despacho de 4 de Abril de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

    10 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Encarnaçáo Abecasis Capa Honrado Pedrico. - A Oficial de Justiça, Maria Arminda Ferreira.

  2. A VARA COM COMPETêNCIA MISTA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SINTRA

    Aviso de contumácia n. 7481/2006 - AP. - O Dr. Pedro Faria de Brito, juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 292/00.5GDSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Tiago José Lopes Andrade, filho de Nicolau Andrade e de Garibaldina Lopes, natural de Lisboa, Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Março de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 11681096, com domicílio na Rua Rio Corpo, 4, Bairro Padre Cruz, 1600 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de cinco crimes de furto qualificado previsto e punido pelos artigos 203. e 204., sendo quatro deles pelo n. 2, alínea e), e um pelo n. 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 2000, por despacho de 21 de Abril de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n. 6, do Código de Processo Penal.

    2 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Faria de Brito. -

    A Oficial de Justiça, Ana Almeida...

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