Aviso n.º 22055/2008, de 18 de Agosto de 2008

Aviso n. 22055/2008

1 - Nos termos do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da presente publicaçáo no concurso externo de ingresso para provimento de 5 lugares de motorista de pesados (Ref.ª CE 3/2008).

2 - O concurso é válido apenas para o provimento dos lugares acima mencionados.

3 - O local de trabalho - Município do Funchal.

4 - Remuneraçáo - correspondente ao índice 151 (503,75 euros).

5 - As condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administraçáo local.

6 - Conteúdo funcional - descrito no Despacho da SEALOT

n. 30/88, publicado na 2.ª Série do Diário da República em 26 de Janeiro de 1989.

7 - Métodos de selecçáo a utilizar - prova teórica de avaliaçáo de conhecimentos, com carácter eliminatório, e prova prática de avaliaçáo de conhecimentos. A classificaçáo final será a que resultar da média aritmética simples dos resultados obtidos nos dois métodos de selecçáo referidos, valorados segundo uma escala de 0 a 20 valores.

7.1 - Programa da prova teórica escrita de conhecimentos, com duraçáo de 60 minutos - Sinais e regras constantes do Código de Estrada; participaçáo de acidentes; manutençáo de viaturas.

7.2 - A prova prática de conhecimentos constará da conduçáo de uma viatura pesada, durante 30 minutos.

7.3 - Os critérios e o sistema de classificaçáo final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunióes do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Podem concorrer os indivíduos que possuam:

a) Os requisitos gerais constantes no n. 2 do artigo 29. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

b) Escolaridade obrigatória;

c) Carta de conduçáo de pesados.

9 - Quota de emprego - nos termos do n. 3 do artigo 3., conjugado com o n. 1 do artigo 1. do Decreto -Lei n. 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicaçáo/expressáo a utilizar no processo de selecçáo, nos termos dos artigos 6. e 7. do diploma supramencionado.

10 -...

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