Aviso n.º 21399/2008, de 07 de Agosto de 2008
Aviso n. 21399/2008
Delegaçáo de competências
Tendo em atençáo a recomendaçáo referenciada no ponto n. 8 do capítulo VI do Plano de Recuperaçáo Estrutural dos Serviços de Finanças Estratégicos Deficitários (Presfed) aprovado por despacho de 9 de Junho do Senhor Director -Geral dos Impostos, no qual este Serviço de Finanças se inclui, delego no Chefe de Finanças 1, Sr. Miguel Carlos Lima Castro e Silva, coordenador da equipe de recuperaçáo, as seguintes competências na área da Justiça Tributária - Execuçáo Fiscal, para a qual foi exclusivamente designado:
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- Ordenar a instauraçáo de todos os processos executivos bem como assinar os despachos de registo e de autuaçáo, e demais actos ou termos que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças respeitantes ao processo, abrangendo a extinçáo por pagamento, anulaçáo, declaraçáo em falhas, prescriçáo, e ainda determinar a reversáo dos autos conforme prescreve o artigo 23. da LGT, exceptuando deste:
1 - A emissáo de editais e anúncios, que seráo emitidos em meu nome;
2 - Abertura de propostas de venda de bens e adjudicaçáo dos mesmos;
3 - Promoçáo de vendas por negociaçáo particular.
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- Ordenar a autuaçáo de embargos de terceiros e processos de oposiçáo, praticando todos os actos a eles respeitantes;
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- Ordenar as penhoras de bens e dirimir os incidentes que possam advir destas diligências;
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- Informar e decidir sobre os pedidos de pagamentos em prestaçóes formulados nos termos do artigo 197. do CPPT;
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- Informar e decidir sobre os pedidos de suspensáo do andamento dos processos, bem como apreciar as garantias oferecidas, seus montantes e qualidade das mesmas, e visionar a sua execuçáo;
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- Ordenar a informatizaçáo dos processos de execuçáo fiscal, relativamnete a certidóes emitidas por este Serviço de Finanças, ou por outras entidades cuja liquidaçáo náo é da competência da DGI.
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- Promover o registo de bens penhorados.
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- Assinar os mandados de notificaçáo, emitidos para cumprimento das diligências previstas na alinea anterior;
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- Ordenar e assinar as requisiçóes de serviços à Inspecçáo Tributária, para cumprimento de diligências externas necessárias à instruçáo dos processos executivos ou outros a eles inerentes;
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- Mandar expedir cartas precatórias;
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- Promover a passagem de certidóes de divida à Fazenda Nacional incluido as que respeitam à citaçáo do Chefe do Serviço de Finanças, emitidas pelos Tribunais Judiciais e Aministrativos Fiscais.
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- Exarar despachos de junçáo aos...
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