Aviso n.º 21399/2008, de 07 de Agosto de 2008

Aviso n. 21399/2008

Delegaçáo de competências

Tendo em atençáo a recomendaçáo referenciada no ponto n. 8 do capítulo VI do Plano de Recuperaçáo Estrutural dos Serviços de Finanças Estratégicos Deficitários (Presfed) aprovado por despacho de 9 de Junho do Senhor Director -Geral dos Impostos, no qual este Serviço de Finanças se inclui, delego no Chefe de Finanças 1, Sr. Miguel Carlos Lima Castro e Silva, coordenador da equipe de recuperaçáo, as seguintes competências na área da Justiça Tributária - Execuçáo Fiscal, para a qual foi exclusivamente designado:

  1. - Ordenar a instauraçáo de todos os processos executivos bem como assinar os despachos de registo e de autuaçáo, e demais actos ou termos que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças respeitantes ao processo, abrangendo a extinçáo por pagamento, anulaçáo, declaraçáo em falhas, prescriçáo, e ainda determinar a reversáo dos autos conforme prescreve o artigo 23. da LGT, exceptuando deste:

    1 - A emissáo de editais e anúncios, que seráo emitidos em meu nome;

    2 - Abertura de propostas de venda de bens e adjudicaçáo dos mesmos;

    3 - Promoçáo de vendas por negociaçáo particular.

  2. - Ordenar a autuaçáo de embargos de terceiros e processos de oposiçáo, praticando todos os actos a eles respeitantes;

  3. - Ordenar as penhoras de bens e dirimir os incidentes que possam advir destas diligências;

  4. - Informar e decidir sobre os pedidos de pagamentos em prestaçóes formulados nos termos do artigo 197. do CPPT;

  5. - Informar e decidir sobre os pedidos de suspensáo do andamento dos processos, bem como apreciar as garantias oferecidas, seus montantes e qualidade das mesmas, e visionar a sua execuçáo;

  6. - Ordenar a informatizaçáo dos processos de execuçáo fiscal, relativamnete a certidóes emitidas por este Serviço de Finanças, ou por outras entidades cuja liquidaçáo náo é da competência da DGI.

  7. - Promover o registo de bens penhorados.

  8. - Assinar os mandados de notificaçáo, emitidos para cumprimento das diligências previstas na alinea anterior;

  9. - Ordenar e assinar as requisiçóes de serviços à Inspecçáo Tributária, para cumprimento de diligências externas necessárias à instruçáo dos processos executivos ou outros a eles inerentes;

  10. - Mandar expedir cartas precatórias;

  11. - Promover a passagem de certidóes de divida à Fazenda Nacional incluido as que respeitam à citaçáo do Chefe do Serviço de Finanças, emitidas pelos Tribunais Judiciais e Aministrativos Fiscais.

  12. - Exarar despachos de junçáo aos...

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