Aviso n.º 21397/2008, de 07 de Agosto de 2008
Aviso n. 21397/2008
Delegaçáo de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35. do Código do Procedimento Administrativo, 62. da Lei Geral Tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Pombal - Júlio Dionísio Penedo, delega nos chefes de finanças adjuntos a competência para a prática dos actos próprios das suas funçóes, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:
1 - Chefia das Secçóes:
-
Secçáo - Tributaçáo do Património - José Fernando Duarte da Paz, TAT2;
-
Secçáo - Tributaçáo do Rendimento e Despesa - Maria de Lurdes Almeida Monteiro Alves, TAT2;
-
Secçáo - Justiça Tributária - Jorge Manuel Neves de Almeida, TAT2;
-
Secçáo - Secçáo de Cobrança - Luís Filipe Bem-Haja Gonçalves, TAT2, em regime de substituiçáo. 2 - De carácter geral comum aos quatro adjuntos:
2.1 - Aos chefes das secçóes, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, compete-lhes, em conformidade com o Artigo. 94. Do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, assegurar sob minha orientaçáo e supervisáo, o bom funcionamento dos serviços a cargo das suas secçóes e exercer acçáo formativa e disciplinar relativamente aos funcionários afectos às respectivas secçóes.
2.2 - Assim, competirá aos quatro adjuntos na generalidade, ainda:
-
Assinar toda a correspondência expedida, salvo a que for dirigida para a Direcçáo de Finanças de Leiria, Direcçáo-Geral dos Impostos e outras entidades de reconhecido valor hierárquico;
-
Proceder à revisáo oficiosa, ou por iniciativa dos interessados, dos actos tributários, a fim dos obrigados fiscais serem reembolsados daquilo a que tiverem direito e assinar toda a documentaçáo para o efeito;
-
Solicitar aos serviços de inspecçáo tributária as informaçóes necessárias para o apuramento da matéria de facto posta em crise pelos contribuintes nas suas petiçóes, para posterior apreciaçáo;
-
Verificar e controlar os serviços, por forma que sejam respeitados os prazos legalmente fixados ou determinados superiormente;
-
Despachar os pedidos de certidóes, controlando as contas de emolumentos ou as isençóes mencionadas e outros, aos respectivos funcionários;
-
Decidir os pagamentos de coimas com reduçáo, nos termos do artigo.
29. do RGIT, tendo em consideraçáo o artigo. 30. e 31., bem como a dispensa a que se refere o artigo.32., todos do mesmo diploma legal; g) Informar e dar o respectivo parecer sobre quaisquer petiçóes, exposiçóes ou reclamaçóes, para decisáo e decisáo superior;
-
Instruir e informar os recursos hierárquicos relacionados com os serviços afectos às respectivas secçóes;
-
Competência para levantar autos de notícia por infracçóes às leis tributárias, a que se refere a alínea i) do artigo. 59. do RGIT;
-
Organizar e manter em boa ordem o arquivo de todos os serviços e impressos respeitantes à secçáo da sua responsabilidade;
-
Controlar a execuçáo do serviço mensal, de modo a que o seu envio se faça atempadamente às entidades superiores;
-
Providenciar que sejam executados e respondidos com prontidáo, todos os pedidos solicitados pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito;
-
Dar oportunidade aos contribuintes de participarem, quando for caso disso, nas decisóes que lhes digam respeito, relativamente ao direito de audiçáo prévia, em conformidade com a LGT;
-
Tomar as providências necessárias, para que os utentes do Serviço, sejam atendidos com prontidáo, gentileza e cortesia;
-
Assinar os mandados de notificaçáo ou as notificaçóes a efectuar por via postal;
-
Controlar a produtividade, assiduidade, pontualidade e faltas dos funcionários da respectiva secçáo;
-
Assegurar que o equipamento informático da sua secçáo, náo seja utilizado abusivamente e que a sua gestáo seja eficaz, principalmente a nível de segurança;
-
Controlar e coordenar todo o serviço de entradas e saídas de correspondência, da respectiva secçáo e processamento do correio diário a enviar via CTT, mediante escala a processar para o efeito entre as secçóes.
3 - Atribuiçáo de competência de carácter específico:
3.1 - 1.ª Secçáo - Tributaçáo do Património:
3.1 - 1 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
-
Coordenar, orientar e controlar todo o serviço referente ao IMI; b) Despachar todas as reclamaçóes administrativas, nomeadamente as...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO