Aviso n.º 21395/2008, de 07 de Agosto de 2008

Aviso n. 21395/2008

Delegaçáo de competências

Nos termos do n. 1 do artigo 62. da Lei Geral Tributária e n. 1 do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de V. N. Gaia 2, ao abrigo do disposto no artigo 94. do Decreto Regulamentar n. 42/1983 de 20 de Maio delega nos colaboradores abaixo indicados a competência para a prática de actos, tal como se indica:

I - Chefia das Secçóes

  1. Secçáo (Rendimento e Despesa) - TAT 2 Leopoldo Manuel Dias Ferreira

  2. Secçáo (Património) - IT 2, em regime de substituiçáo, Isabela Maria Jesus Carvalho

  3. Secçáo (Justiça Tributária) - TAT 1 Adélia Cristina Mota Pinto Sardoeira

  4. Secçáo (Cobrança) - TAT 2, em regime de substituiçáo, Armando Ângelo Rodrigues Lopes

    II - Competências Gerais

    Aos Chefes das Secçóes, sem prejuízo das funçóes que pontualmente venham a ser -lhe atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/93 de 20 de Maio, e que é a de assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das Secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinares relativa aos funcionários, competirá:

    1. Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidóes a emitir pelos funcionários da respectiva Secçáo, exceptuando os casos de indeferimento da pretensáo;

    2. Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI, mas de nível institucional relevante;

    3. Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, com especial relevo para o objectivo da cobrança;

    4. Assinar as notificaçóes a efectuar pela via postal;

    5. Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de mero expediente diário;

    6. Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes solicitadas pelas diversas entidades;

    7. Providenciar para que os utentes sejam atendidos com a prontidáo possível e com qualidade;

    8. Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes ou exposiçóes para apreciaçáo ou decisáo posterior;

    9. Instruir e informar os recursos hierárquicos;

    10. Controlar a assiduidade, a pontualidade e as faltas dos respectivos funcionários;

    11. Promover a organizaçáo e a conservaçáo em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e demais assuntos relacionados com a respectiva secçáo;

    12. Verificar e controlar os procedimentos de liquidaçáo das coimas e do direito à sua reduçáo nos termos do artigo 29. do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30. e 31. do mesmo diploma legal;

    13. Verificar o andamento e controlar todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo;

    14. Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, tabelas, mapas contabilísticos ou outros relacionados com os serviços das suas secçóes, de modo que seja assegurada a atempada remessa às entidades destinatárias;

    15. Assegurar que o equipamento informático náo seja utilizado abusivamente e que a sua gestáo seja eficaz, quer ao nível da informaçáo quer ao nível da segurança, náo esquecendo o sigilo;

    16. Informar sobre o deferimento de férias, faltas e licenças dos funcionários da sua secçáo;

    17. Controlar o livro a que se refere a Resoluçáo do Conselho...

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