Aviso n.º 21394/2008, de 07 de Agosto de 2008
Aviso n. 21394/2008
Delegaçóes de competências
Nos termos do artigo 62 da Lei Geral Tributária, artigo 35 do Código de Procedimento Administrativo e artigo 94 do Decreto -Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, delego competências próprias nos chefes de finanças -adjuntos a seguir indicados, do seguinte modo:
1 - Chefias das Secçóes:
Secçáo da Tributaçáo - Impostos sobre o Património e Impostos sobre o rendimento e despesa - António José Alves Santos Seabra;
Secçáo de Cobrança, englobando a Justiça Tributária - Eduardo Jorge Nunes da Costa.
2 - Competência de ordem geral - aos chefes das secçóes, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93 do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 -De carácter geral:
-
O controlo de assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;
-
Exercer a adequada acçáo formativa, manter a ordem, disciplina e urbanidade na secçáo a seu cargo;
-
O controlo e acompanhamento da execuçáo e produçáo da secçáo de forma a que sejam alcançados os objectivos fixados;
-
Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;
-
Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
-
Providenciar para que sejam prestadas, com prontidáo, todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades;
-
Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidáo e qualidade;
-
Proceder ao despacho, distribuiçáo e registo de certidóes que lhe couberem, excepto nos casos em que haja lugar a indeferimento;
-
Assinatura da correspondência da secçáo que tenha carácter de mero expediente, incluindo as notificaçóes, com excepçáo da que for dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como autoridades judiciais e administrativas;
-
Verificaçáo do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da sua secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo;
-
A instruçáo e informaçáo de quaisquer petiçóes, exposiçóes e recursos hierárquicos;
-
Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, assegurando a sua remessa atempada às entidades...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO