Aviso n.º 11088/2008, de 09 de Abril de 2008

Aviso n.º 11088/2008 Aprovação do Plano de Pormenor da Conceição de Faro Dr.

José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, a Assem- bleia Municipal de Faro aprovou em 20 de Fevereiro de 2008, o Plano de Pormenor da Conceição de Faro, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 316/07, de 19 de Setembro.

Nos termos da alínea

  1. do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 316/07, de 19 de Setembro, publica -se em anexo a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou o plano, o regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes. 18 de Março de 2008. -- O Presidente da Câmara, José Apoli- nário.

    CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito territorial As disposições deste regulamento são aplicáveis à área de intervenção do presente Plano de Pormenor da Conceição de Faro adiante identificado como PP Conceição, cujos limites constam na Planta de Implantação, à escala 1/ 1 000. Artigo 2.º Objectivos O PP Conceição é um Plano Municipal de Ordenamento do Território (PMOT) e tem por objectivo estabelecer o conjunto de regras e orien- tações, a que deverá obedecer a ocupação e o uso do solo, dentro dos limites da área de intervenção.

    Artigo 3.º Relação com outros instrumentos de gestão territorial Foi elaborado de acordo com o Plano Director Municipal de Faro (PDM Faro) e conforme estabelecido na Lei n.º 48/ 98, de 11 de Agosto e Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.

    Artigo 4.º Conteúdo documental 1 -- O PP Conceição é constituído por:

  2. Regulamento;

  3. Planta de implantação -- P1: 1/ 1 000;

  4. Planta de condicionantes -- P2: 1 / 2 000. 2 -- O PP Conceição é acompanhado por:

  5. Relatório fundamentando as soluções adoptadas;

  6. Programa de execução das acções previstas e plano de financia- mento;

  7. Extractos do regulamento do PDM Faro;

  8. Planta de enquadramento -- P3: 1/ 25 000;

  9. Planta da situação existente -- Levantamento cartográfico -- P4: 1/ 2 000;

  10. Planta da situação existente -- Cadastro -- P5: 1/ 2 000;

  11. Planta com indicação das licenças ou autorizações de operações urbanísticas emitidas, e informações prévias favoráveis em vigor -- P6: 1/ 2 000;

  12. Extracto da planta de ordenamento -- Síntese (PDM de Faro) -- P7: 1/25 000;

  13. Extracto da planta de condicionantes especiais (PDM de Faro) -- P8: 1/25 000;

  14. Extracto da planta de condicionantes -- Servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública ao uso do solo (PDM Faro) -- P9: 1/25 000;

  15. Extracto da planta de condicionantes -- RAN (PDM Faro) -- P10: 1/25 000;

  16. Extracto da planta de condicionantes -- REN (PDM Faro) -- P11: 1/25 000;

  17. Planta com modelação do terreno e cotas mestras -- P12: 1/ 2 000;

  18. Planta infra -estruturas viárias -- Perfis longitudinais -- P13: 1/ 2 000;

  19. Planta sinalética vertical e horizontal -- P14:1/2 000;

  20. Planta pavimentos -- P15: 1 / 2 000;

  21. Rede abastecimento de água -- P16: 1/ 2 000;

  22. Rede de drenagem de águas residuais -- P17: 1 /2 000;

  23. Rede drenagem de águas pluviais -- P18: 1/ 2 000;

  24. Planta da estrutura verde e espaço público -- P19: 1/ 2 000;

  25. Planta princípio da perequação compensatória -- P20: 1/ 2 000;

  26. Planta zonamento uso do solo -- P21: 1/ 2 000;

  27. Planta zonamento do ruído -- P22: 1/ 2 000;

  28. Planta Espaço Exterior da Praça Principal -- P23: 1/ 5 00;

  29. Planta Espaço Exterior da Praça Secundária -- P24: 1/ 5 00;

  30. Planta Espaço Exterior da Praça Existente -- P25: 1/ 5 00; aa) Rede abastecimento de gás -- P 26: 1/ 2 000. Artigo 5.º Definições e siglas 1 -- Siglas

  31. ABC: Área bruta de construção;

  32. CMF: Câmara Municipal de Faro;

  33. IPA: Instituto Português de Arqueologia;

  34. IPPAR: Instituto Português do Património Arquitectónico;

  35. PDM Faro: Plano Director Municipal de Faro;

  36. PP Conceição: Plano Pormenor da Conceição de Faro;

  37. RMEG: Regulamento Municipal Estacionamento e Garagens no Concelho de Faro;

  38. SU: Solo Urbanizado;

  39. SCUPP: Solo Cuja Urbanização é Possível Programar. 2 -- Referências fundiárias

  40. Parcela -- área bruta de terreno, não resultante de operação de loteamento, marginada por via pública e susceptível de intervenção urbana. 3 -- Edificabilidade

  41. ABC -- superfície total da edificação, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores, e inclui varandas privativas, locais acessórios e espaços de circulação, não inclui áreas em cave destinadas exclusivamente a estacionamento;

  42. Fogo -- habitação unifamiliar em edifício isolado ou colectivo;

  43. Logradouro -- espaço não edificado de um lote ou parcela, adja- cente à construção nele implantada e que, funcionalmente, se encontra conexa com ele, servindo de jardim, quintal ou páteo;

  44. Lote -- área de terreno, marginada por arruamento, destinada à construção, resultante de uma operação de loteamento, licenciada nos termos da legislação em vigor. 4 -- Parâmetros Urbanísticos

  45. Área de cedência média -- quociente entre a área total de cedên- cia proposta (somatório de todas as áreas integradas nas parcelas com edificabilidade, que segundo a proposta do plano, serão integradas no domínio público) e a área total das parcelas edificáveis;

  46. Área coberta por fogo -- corresponde à relação entre área de construção para habitação e o número de fogos;

  47. Área coberta por habitante -- corresponde à relação entre área de construção para habitação e a população;

  48. Área de implantação -- área resultante do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal (de todos os edifícios, incluindo anexos), delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, com exclusão de varandas (desde que não totalmente encerradas) e platibandas;

  49. Área de infra -estruturas -- quantificação das áreas destinadas a arruamentos e passeios, devendo considerar -se como arruamento a faixa de rodagem das vias e os passeios, bem como todo o espaço público adjacente até à linha de implantação dos edifícios ou ao limite do lote quando estes se destinem a equipamentos ou a habitação;

  50. Densidade habitacional -- valor numérico expresso em fogos/ hectare, correspondente ao quociente entre número de fogos existentes e ou previstos e a área de intervenção do plano;

  51. Densidade populacional -- valor numérico expresso em habitan- tes/hectare, correspondente ao quociente entre o número de habitantes existentes e ou previstos e área de intervenção do plano;

  52. Índice Implantação -- constitui um multiplicador urbanístico cor- respondente ao quociente entre o somatório da área de implantação das construções e a área de intervenção do plano;

  53. Índice médio utilização -- quociente entre edificabilidade total proposta (corresponde à área total de construção proposta no plano) e a área total das parcelas edificáveis;

  54. Número de pisos -- número máximo de andares ou pavimentos sobrepostos de uma edificação, com excepção de sótãos e caves sem frentes livres.

  55. Percentagem ocupação do terreno -- é a relação entre a área de implantação e a área de terreno que serve de base à operação;

  56. Superfície bruta de terreno -- refere -se à superfície total do terreno sujeito a uma intervenção ou a uma unidade operativa de gestão especí- fica, abstraindo da sua compartimentação, parcelamentos e distribuição do solo pelas diversas ordens funcionais das categorias de uso urbano;

  57. Superfície dos lotes -- refere -se à área de uma parcela de solo urbano composta pela área de implantação dos edifícios mais a área do espaço livre do lote designado por logradouro. 5 -- Parâmetros de concepção da forma urbana

  58. Alinhamento -- intercepção dos planos das fachadas com os espaços exteriores onde estes se situam, passeios ou arruamentos, relacionando -se com os traçados viários;

  59. Cércea -- dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados mas excluindo: acessórios, chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água, etc;

  60. Construção em banda -- edifício integrado num conjunto constru- ído, possuindo apenas dois alçados livres: principal e tardoz;

  61. Construção geminada -- edifício que encosta a outro, com o qual forma conjunto, tendo apenas três alçados livres;

  62. Construção Isolada , moradia -- edifício com todos alçados livres, não encostando a nenhuma construção;

  63. Polígono de implantação -- entende -se por polígono de implan- tação o perímetro que demarca a área na qual será implantado o(s) edifício(s). 6 -- Tipos de Obra

  64. Obra de construção -- as obras de criação de novas edificações;

  65. Obra de reconstrução -- as obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a manutenção ou a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos;

  66. Obras de ampliação -- as obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente;

  67. Obras de alteração -- as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente ou sua fracção, de- signadamente a respectiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou da cércea;

  68. Obras de conservação -- as obras destinadas a manter uma edifi- cação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação, ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza, e ainda de manutenção;

  69. Obra de demolição -- as obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente. 7 -- Outros

  70. Anexos -- construção auxiliar do edifício principal, com entrada autónoma pelo logradouro ou espaço público;

  71. Cave -- espaço enterrado ou semi enterrado coberto por laje;

  72. Publicidade exterior -...

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