Aviso n.º 9056/2008, de 25 de Março de 2008

Aviso n. 9056/2008

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcçáo intermédia do 2. grau para o Arquivo Distrital de Aveiro.

Torna -se público que, nos termos do disposto no artigo 21 da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacçáo dada pelo artigo 2 da lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e do despacho do Director -Geral de Arquivos, de 27 de Julho de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicitaçáo na Bolsa de Emprego Público (BEP), que decorrerá no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no provimento do cargo de direcçáo intermédia de 2 grau, chefe de divisáo, do Arquivo Distrital de Aveiro a que se refere o n. 3 do artigo 1 da Portaria n. 394/2007, de 30 de Março.

A Direcçáo -Geral de Arquivos é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, científica e técnica.

A sua missáo encontra -se definida pelo Decreto -Lei n. 93/2007, de 29 de Março, bem como as atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna.

O Arquivo Distrital de Aveiro é um arquivo dependente da Direcçáo-Geral de Arquivos, de âmbito regional, conforme o n. 2 do artigo 1 do Decreto -Lei n. 93/2007, de 29 de Março, e seu anexo II.

Nos termos do Despacho n. 18 834/2007, de 22 de Junho de 2007, publicado no 2007, o Arquivo Distrital de Aveiro com a natureza de unidade orgânica flexível, tem as seguintes competências:

  1. Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentaçáo de que é depositário e assegurar a implementaçáo das políticas de preservaçáo e conservaçáo definidas pela DGARQ;

  2. Proceder ao tratamento arquivístico da documentaçáo à sua guarda e elaborar os respectivos instrumentos de descriçáo e pesquisa, de acordo com as orientaçóes da DGARQ;

  3. Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descriçáo, pesquisa e acesso aos documentos, de acordo com as orientaçóes da DGARQ;

  4. Assegurar a prestaçáo de serviços de consulta, de reproduçáo, de certificaçáo e de pesquisa sobre a documentaçáo de que é depositário; e) Efectuar averbamentos sobre documentaçáo incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;

  5. Garantir o cumprimento da legislaçáo sobre comunicabilidade e sobre protecçáo de dados no acesso à documentaçáo de que é depositário;

  6. Promover o conhecimento e a fruiçáo do património arquivístico de que é depositário, bem como do existente na respectiva área geográfica de intervençáo...

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