Aviso n.º 8957/2008, de 25 de Março de 2008

Aviso n. 8957/2008

Faz -se público que, por despacho de 7 de Março de 2008 do Secretário de Estado da Justiça, proferido ao abrigo do despacho de delegaçáo de competências do Ministro da Justiça n. 11 999/2007, publicado node cartório notarial, nos termos do artigo 34. do Decreto -Lei n. 26/2004, de 4 de Fevereiro, e do artigo 10. do Regulamento de Atribuiçáo do Título de Notário, constante do Anexo I à Portaria n. 398/2004, de 21 de Abril, e que da mesma faz parte integrante, o qual se rege pelas seguintes normas:

1 - Lugares - o número de cartórios notariais e respectiva área de localizaçáo constam da lista anexa ao presente aviso.

2 - As vagas sáo preenchidas de acordo com as referências de localizaçáo dos cartórios manifestadas no requerimento de candidatura e respectivo pedido de licença e ainda de acordo com os critérios adiante enumerados.

3 - Legislaçáo aplicável - Decreto -Lei n. 26/2004, de 4 de Fevereiro, e Portaria n. 398/2004, de 21 de Abril.

4 - Requisitos de admissáo - Podem candidatar -se ao concurso todos os notários detentores desse título, nos termos do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto -Lei n. 26/2004, de 4 de Fevereiro e que náo estejam impedidos de se candidatarem à atribuiçáo de licença de instalaçáo de Cartório Notarial, nos termos do mesmo Estatuto.

5 - Critérios de preferência: Os candidatos seráo seleccionados atendendo, sucessivamente, à maior antiguidade, à graduaçáo obtida no âmbito dos concursos de provas públicas para atribuiçáo do título de notário e ao curriculum vitae.

5.1 - Para efeitos do presente aviso a antiguidade afere -se em funçáo da data da tomada de posse.

5.2 - No âmbito da avaliaçáo curricular seráo considerados, sucessivamente, os graus académicos e respectivas notas finais e os trabalhos publicados, preferencialmente sobre matéria da especialidade.

5.3 - Em caso de igualdade de nota nas provas públicas para atribuiçáo do título de notário, prefere o candidato que tiver sido aprovado no concurso mais antigo.

6 - Formalizaçáo das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis, contados da data de publicaçáo do presente aviso.6.2 - Os requerimentos de admissáo ao concurso deveráo ser dirigidos ao Ministro da Justiça e entregues nas instalaçóes do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P, sitas na Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, 4., 1911 -201, Lisboa, ou ainda remetidos pelo correio, com aviso de recepçáo, expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

  1. Identificaçáo pessoal;

  2. Indicaçáo do lugar ou lugares a que os candidatos se habilitam.

6.3 - Os requerimentos de candidatura dos notários privados devem ser acompanhados de currículo, datado e assinado.

6.4 - Os candidatos que se habilitem a mais de um lugar deveráo indicar no respectivo requerimento a ordem de preferência para efeitos do disposto no n. 2 do presente aviso.

6.5 - Relativamente às candidaturas para atribuiçáo de licenças de instalaçáo em cartórios notariais actualmente instalados e que seráo objecto do processo de transformaçáo previsto no artigo 116. do Decreto-Lei n. 26/2004, de 4 de Fevereiro, os candidatos deveráo indicar a denominaçáo dos cartórios.

6.6 - No que...

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