Aviso n.º 8789/2008, de 20 de Março de 2008
Aviso n. 8789/2008
Na sequência do Aviso n. 30/2007, de 07 de Dezembro de 2007, publicado com o n. 24938 -A/2007, no de 17/12 desse mesmo ano, torna -se público que, em reuniáo da Câmara Municipal e em sessáo da Assembleia Municipal realizadas, respectivamente, em 01/02 e 27/02 do corrente ano, e após ter decorrido o prazo de apreciaçáo pública nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado, sem qualquer alteraçáo, o Regulamento do Programa de Concurso para Aquisiçáo de Habitaçóes a Custos Controlados no município de Mafra, o qual entrará em vigor, no prazo de 15 dias, após a publicaçáo do presente aviso no 28 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.
Regulamento do Programa de Concurso para Aquisiçáo de Habitaçóes a Custos
Controlados no município de Mafra
Nota Justificativa
Nos termos do artigo 65. da Constituiçáo da República Portuguesa, «todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitaçáo de
dimensáo adequada, em condiçóes de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar».
Porém, face aos preços actualmente praticados no mercado imobiliário e atendendo aos reduzidos recursos económicos disponíveis, a aquisiçáo de uma habitaçáo torna -se, muitas vezes, um objectivo de difícil concretizaçáo, especialmente para os jovens em início de vida, conduzindo mesmo a situaçóes de grande carência habitacional.
Neste sentido, compete às autarquias locais promover programas de habitaçáo a custos controlados e, consequentemente, a construçáo de casas económicas e sociais.
Reconhecendo a existência de agregados familiares desfavorecidos e com o objectivo de contribuir para a solvência das carências habitacionais, a Câmara Municipal de Mafra alienou, na sequência de Concurso Público, um terreno localizado na Rua da Santa Casa da Misericórdia, em Mafra, às empresas OBRECOL - Obras e Construçóes, SA e OBRECOL Coimbra - Urbanizaçáo e Promoçáo Imobiliária, Lda. para a construçáo de sessenta e quatro fogos de habitaçáo a custos controlados, no âmbito dos contratos de desenvolvimento para habitaçáo (CDH), sendo que cabe a esta última empresa a comercializaçáo dos fogos.
Nestes termos, pretende -se estabelecer as condiçóes de aquisiçáo destes fogos, com base na realizaçáo de um concurso por meio de sorteio, de forma justa, com regras objectivas e transparentes. A citada alienaçáo será feita às pessoas indicadas pelo Município de Mafra, após pré -selecçáo através dos critérios agora definidos, em conformidade com os pontos
13.2 e 13.3. do Programa de Concurso do referido Concurso Público. Assim, em conformidade com as disposiçóes conjugadas do n. 7 do
artigo 112. e artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, da alínea a) do n. 6 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, da alínea b) do artigo 24. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, do Decreto-Lei n. 165/93, de 7 de Maio, alterado pelo Decreto -Lei n. 109/97, de 08 de Maio e da Portaria n. 696/2006, de 10 de Julho, vem a Câmara Municipal, em cumprimento do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, submeter a apreciaçáo pública a proposta de Regulamento do Programa de Concurso para Aquisiçáo de Habitaçóes a Custos Controlados no Município de Mafra, a qual será posteriormente submetida a aprovaçáo da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos do previsto na alínea a) do n. 2 do artigo 53. da referida Lei n. 169/99.
CAPÍTULO I
Disposiçóes Gerais
Artigo 1.
Objecto
Este regulamento tem por objectivo estabelecer as condiçóes e procedimentos para a realizaçáo do concurso que permitirá a aquisiçáo de habitaçóes a custos controlados.
Artigo 2.
Fogos
O número total de fogos que sáo objecto de concurso é de 64 (sessenta e quatro), os quais se localizam na Rua da Santa Casa da Misericórdia, em Mafra.
Artigo 3.
Tipologias
1 - Cada candidato só pode inscrever -se para a aquisiçáo de uma habitaçáo cuja tipologia corresponda ao número de pessoas do agregado familiar, conforme...
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