Aviso n.º 6705/2008, de 06 de Março de 2008

Aviso n. 6705/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de lugares da carreira de pessoal operário qualificado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 22 de Fevereiro de 2008, ao abrigo das competências que me sáo conferidas na alínea a) do n2, do artigo 68 da lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacçáo dada pela lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro e alínea a) do artigo 9 do Dec. lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Dec. lei n. 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo deste aviso no internos de acesso geral para provimento de lugares do quadro de pessoal desta autarquia:

Referência I - quatro lugares de operário principal, da carreira de jardineiro;

Referência II - um lugar de operário principal, da carreira de pintor.

2 - O concurso reger -se -á, nomeadamente, pelo Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, com as necessárias adaptaçóes à Administraçáo Local pelo Decreto -lei n. 238/99, de 25 de Junho e Dec. lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administraçáo Local pelo Dec. lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O local de trabalho é na área do Concelho de Marco de Canaveses.

4 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do Despacho n38/88, publicado no Diário da República 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989, para a referência I; e do Despacho n. 1/90,publicado na

  1. série do Diário da República de 27 de Janeiro, para a referência II. 6 - Condiçóes de candidatura - Poderáo candidatar -se todos os

indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo acima indicado, os seguintes requisitos de admissáo:

Requisitos gerais - os constantes do n2 do artigo29 do Decreto -Lei n204/98, de 11 de Julho.

Requisitos especiais - de acordo com o n. 2 do artigo 14 do Decreto-Lei n404 -A/98, de 18 de Dezembro adaptado à administraçáo local pelo Dec. lei 412 -A/98, de 30 de Dezembro:

Referência I - o recrutamento é feito de entre operário (jardineiro) com, pelo menos, seis anos na respectiva categoria e classificaçáo de serviço náo inferior a Bom;Referência II - o recrutamento é feito de entre operário (pintor) com, pelo menos, seis anos na respectiva categoria e classificaçáo náo inferior a Bom;

7 - O método de selecçáo a utilizar será o de prova prática de conhecimentos, de acordo com o...

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