Aviso N.º 722/2005 de 16 de Agosto

CENTRO DE SAÚDE DE PONTA DELGADA

Aviso n.º 722/2005 de 16 de Agosto de 2005

Nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do Conselho de Administração de 13 de Abril de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares na categoria de enfermeiro supervisor, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas atrás indicadas pelo que a validade do concurso se esgota com o respectivo preenchimento.

Conteúdo funcional - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.

Remuneração - A resultante da aplicação do mapa IV do anexo II ao Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.

O local de trabalho é no Centro de Saúde de Ponta Delgada, que abrange os Concelhos de Ponta Delgada e Lagoa.

São requisitos de admissão ao concurso:

6.1. Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 3 do artigo 27º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.

6.2. Requisitos especiais - só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que, cumulativamente com os requisitos previstos na alínea anterior, sejam enfermeiros especialistas ou enfermeiros chefes, com três anos de exercício profissional na respectiva categoria ou no conjunto das duas categorias com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam, pelo menos, uma das habilitações previstas nas alíneas do n.º 5 do artigo11º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.

  1. Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 34º e artigo 35º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, tendo ambos os métodos carácter eliminatório.

    7.1. Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

    7.2. SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO

    A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

    CF = (PACx1) + (PPDCx2)

    3

    Sendo:

    PAC = (HAx3) + (EPx6) + (FCx4) + (OERx 6) + (AGCx1)

    20

    Em que:

    CF = Classificação Final

    PAC = Prova de Avaliação Curricular

    PPDC = Prova Pública de Discussão Curricular

    HA = Habilitação Académica

    EP = Experiência Profissional

    FC = Formação Contínua

    OER = Outros Elementos Relevantes

    AGC = Apreciação Geral do Currículo

    CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

    I - PROVA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

    Habilitação Académica - até 20 pontos

    Bacharel em Enfermagem/ equivalente legal - 15 pontos

    Licenciado em Enfermagem/equivalente legal - 19 pontos

    Mestrado - 20 pontos

    Experiência Profissional - até 20 pontos.

    Tempo no exercício de funções como Enfermeira Especialista (desde a data da conclusão do curso de Especialidade até a nomeação em lugar na categoria) - 0,5 ponto por cada período de 6 meses até ao limite de 3 pontos;

    Tempo na categoria de enfermeiro especialista - 0,5 ponto por cada período de 6 meses...

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