Aviso N.º 340/2004 de 6 de Abril

CENTRO DE SAÚDE DA CALHETA

Aviso n.º 340/2004 de 6 de Abril de 2004

Nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram dadas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que por despacho do conselho de administração do Centro de Saúde da Calheta, de 10 de Março do corrente ano, se encontra aberto pelo prazo de quinze dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro, destinado ao preenchimento de uma vaga de enfermeiro do Quadro de Pessoal do Centro de Saúde da Calheta.

- O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

O local de trabalho é no Centro de Saúde da Calheta, sendo o vencimento aquele que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.

O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.

Requisitos de admissão:

- Requisitos gerais:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2. - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os funcionários e agentes que obedecem às condições estabelecidas na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro (possuir o título profissional de enfermeiro).

O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigência da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

6.1. Sistema de Classificação Final - o sistema de classificação final é o indicado nos n.º 4, 5, 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.

6.2. O método de...

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