Aviso N.º 176/2004 de 9 de Março

HOSPITAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO

Aviso n.º 176/2004 de 9 de Março de 2004

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, e por deliberação do conselho de administração do Hospital do Divino Espírito Santo de 17 de Dezembro de 2003, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de quinze dias a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de 22 lugares na categoria de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital do Divino Espirito Santo.

Enfermagem Saúde Materna e Obstétrica - seis lugares;

Enfermagem Médico Cirúrgica - quatro lugares;

Enfermagem Saúde Mental e Psiquiatra - quatro lugares;

Enfermagem Reabilitação - quatro lugares;

Enfermagem Pediátrica - quatro lugares.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas anunciadas e para as vagas que ocorram no prazo máximo de dois anos contado da data de publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar do lugar a prover são as previstas no n.º 3 artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro e com alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98 de 3 de Dezembro.

4 - Remuneração - o vencimento é o constante da tabela 1 anexa ao Decreto Lei nº. 437/91 de 8 de Novembro, com alteração do Decreto Lei 412/98 de 3 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro especialista e as regalias sociais são as vigentes para os agentes e funcionários da administração pública.

5 - Local de trabalho é nos edifícios onde funciona o Hospital do Divino Espírito Santo .

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções.

6.2 - Requisitos especiais de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 412/98, de 3 de Dezembro,

De entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de...

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