Aviso 16103-I/2007, de 31 de Agosto de 2007

Aviso n. 16 103-I/2007

Submete-se a apreciaçáo pública, por um período de 30 dias, nos termos e para os efeitos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, a proposta de regulamento anexa ao presente aviso e do qual faz parte integrante, aprovada pela Câmara Municipal na reuniáo de 17 de Julho de 2007.

19 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro de Almeida.

Regulamento de Circulaçáo e Estacionamento para a Zona de Transito Condicionado do Centro da Cidade de Sáo Joáo da Madeira.

Nota justificativa

As recentes obras realizadas no Centro Cívico da Cidade de Sáo Joáo da Madeira, vulgarmente designada por Zona Pedonal e que abrange a Praça Luís Ribeiro e todos os arruamentos envolventes para além de dotar uma nova imagem o centro da cidade vem permitir um novo conceito de reordenamento do sistema de mobilidade, associado a uma geometria variável de opçóes de trânsito, circulaçáo e estacionamento.

Com efeito, a permissáo da utilizaçáo de uma área com prioridade ao peáo por parte de alguns veículos, em alguns arruamentos, embora a velocidades muito reduzidas e em ambiente de partilha, vem possibilitar uma nova dinâmica àquela zona da cidade. Também é verdade que tal só será possível se forem implementadas novas regras de utilizaçáo da mesma.

O presente Regulamento vem ordenar as questóes de mobilidade resultantes do Projecto de Reordenamento do Sistema de Mobilidade da Zona Pedonal, estabelecendo normas de condicionamento do trânsito na área, permitindo, assim, usufruir plenamente dos benefícios e potencialidades resultantes das obras de implementaçáo do novo sistema de mobilidade.

CAPÍTULO I Princípios gerais

  1. Lei habilitante

    O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, pelas alíneas u) do n. 1, alínea a) do n. 7 do artigo 64. da Lei n. 169/ 99, de 18 de Setembro, e artigos 7., 8. e 9. do Código da Estrada.

  2. Âmbito de aplicaçáo

    O presente Regulamento estabelece o regime de circulaçáo e estacionamento condicionados para os arruamentos interiores defini-

    dos pelo seguinte perímetro urbano: Avenida de Benjamim Araújo, Rua de Joáo de Deus, Avenida do Dr. Renato Araújo, Rua do Engenheiro Arantes e Oliveira, Rua de António José Oliveira Júnior, Rua do Calvário e Rua do Padre Cruz e Rua do Dr. Serafim Leite, que sáo alvo de alteraçáo da postura de trânsito, bem como condiciona as operaçóes de carga e descarga na área do município de Sáo Joáo da Madeira.

    CAPÍTULO II

    Circulaçáo, estacionamento e cargas e descargas

  3. Circulaçáo

    1 - A área definida pelos arruamentos descritos no artigo 2. é uma área de prioridade ao peáo, definida com painéis informativos em todas as entradas.

    2 - Existem vários tipos de mobilidades permitidas:

    i) Arruamentos de transito partilhado;

    ii) Arruamentos de trânsito condicionado; iii) Arruamentos de trânsito interdito.

    3 - A circulaçáo automóvel, nos arruamentos com trânsito partilhado, é exclusivamente permitida dentro do canal central, de 2,75 m, concebido para o efeito. Sendo proibida a circulaçáo ou paragem de veículos quer nas zonas verdes quer nas zonas revestidas a madeira.

    4 - É proibido, em todos arruamentos, o acesso a veículos com mais de 3,5 t de peso bruto, expecto na Rua de Júlio Dinis.

    5 - O desrespeito pelo limite fixado no número anterior constitui violaçáo do disposto no artigo 57. do Código da Estrada, sendo a infracçáo...

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