Aviso n.º 15946/2007, de 30 de Agosto de 2007

Aviso n.o 15 946/2007

Tendo sido aprovado por unanimidade em reuniáo da comissáo executiva do conselho científico de 11 de Junho de 2007 e ratificado por unanimidade em reuniáo plenária do conselho directivo de 18 de Junho de 2007, publica-se em anexo o Regulamento do Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construçáo do Instituto Superior Técnico.

25 de Julho de 2007. - Pelo Presidente, Helena Maria Geirinhas Ramos.

ANEXO

Regulamento do Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construçáo do IST

Preâmbulo

O Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construçáo do Instituto Superior Técnico (ICIST) resultou do Instituto de I&D para as Tecnologias de Produçáo para a Construçáo (Pólo IST), aprovado pela Junta Nacional de Investigaçáo Científica, ao abrigo do Programa Ciência, e integrou um anterior Centro do INIC (Centro de Mecânica e Engenharia Estruturais da Universidade Técnica de Lisboa - CMEST) e unidades de investigaçáo anteriormente existentes no IST (Centro de Materiais de Construçáo, Grupo de Estudos de Física e Tecnologia de Edifícios - GREFTE - e o Laboratório para a Aquisiçáo e Processamento de Informaçáo Sísmica - LAPSIS). Os Estatutos do Instituto Superior Técnico identificam, na alínea b) do n.o 1 do seu anexo n.o 3, o ICIST como sendo uma unidade de investigaçáo deste Instituto.

CAPÍTULO I Natureza, objectivo e meios Artigo 1.o

Identificaçáo e enquadramento

1 - O Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construçáo (ICIST) é uma unidade de investigaçáo do Instituto Superior Técnico, regulamentada de acordo com os artigos 43.o e 50.o a 58.o dos Estatutos do IST, homologados por despacho reitoral de 21 de Novembro de 2006, publicado no de 10 de Janeiro de 2007.

2 - O ICIST está sediado nas instalaçóes do Instituto Superior Técnico e participa no estabelecimento e no desenvolvimento da política científica e tecnológica deste Instituto. Para além das acçóes de investigaçáo e desenvolvimento o ICIST colabora em acçóes de formaçáo e valorizaçáo de docentes e investigadores.

Artigo 2.o

Objectivo

1 - O ICIST tem por objectivo a investigaçáo e a divulgaçáo científicas e a prestaçáo de serviços nas seguintes áreas: Materiais, Tecnologia e Gestáo da Construçáo; Análise e Dimensionamento de Estruturas; Mecânica Estrutural; Engenharia Sísmica e Sismologia; Geotecnia; Conservaçáo e Reabilitaçáo do Património; Arquitectura; Território; Geomática; Sistemas Computacionais em Engenharia Civil e do Território.

2 - Os trabalhos realizados no âmbito do ICIST devem apresentar interesse técnico ou científico relevante e articular-se com as actividades dos departamentos do IST a que pertencem os membros do ICIST envolvidos.

Artigo 3.o

Recursos humanos e materiais

1 - Os recursos humanos e materiais do ICIST regem-se segundo os artigos 57.o e 58.o dos Estatutos do IST e pelos números seguintes.

2 - As actividades no ICIST sáo realizadas por membros permanentes e náo permanentes deste Instituto.

3 - Sáo membros permanentes do ICIST, à data de aprovaçáo do presente Regulamento, os docentes e investigadores identificados no anexo n.o 1. Seráo reconhecidos pelo presidente do ICIST como membros permanentes desta unidade de investigaçáo os docentes em tempo integral do DECivil e investigadores do quadro do IST que, participando ou desejando participar nas actividades desta unidade de investigaçáo, lhe declarem a vontade de a ela pertencerem. Seráo ainda membros permanentes as individualidades que o conselho científico, nos termos da alínea k) do n.o 4 do artigo 5.o, vier a reconhecer como tal.

4 - Os membros do ICIST náo podem ser membros de qualquer outra unidade de investigaçáo.

5 - Podem ser admitidos como membros náo permanentes do ICIST alunos de pós-graduaçáo, bolseiros de investigaçáo e tarefeiros.

6 - Os meios materiais obtidos através do ICIST devem ser considerados propriedade do IST.

7 - Os elementos bibliográficos adquiridos através do ICIST devem ser integrados nas bibliotecas do IST.

CAPÍTULO II Organizaçáo e gestáo Artigo 4.o

Órgáos

Sáo órgáos do ICIST:

a) O conselho científico;

b) O presidente do ICIST;

c) A comissáo executiva.

Artigo 5.o

Conselho científico

1 - Sáo membros do conselho científico todos os membros permanentes desde que estejam habilitados com o grau de doutor ou equivalente ou, ainda, que náo possuam essa qualificaçáo, integrem a carreira de investigaçáo em categoria igual ou superior à de investigador auxiliar ou a carreira docente universitária em categoria igual ou superior à de professor auxiliar. Os restantes membros do ICIST podem participar, sem direito...

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