Aviso n.º 7907/2007, de 30 de Abril de 2007
Aviso n.o 7907/2007
Concursos internos de acesso geral
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meus despachos de 16 de Fevereiro de 2007, usando da competência que me confere a alínea a)don.o 2 do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, nos termos da alínea b)don.o 1 do artigo 32.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso no os seguintes concursos:
A - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de serralheiro civil principal;
B - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de carpinteiro de limpos principal;
C - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de pedreiro principal.
1 - Os concursos regem-se pelo Decreto-Lei n.o 204/98 supracitado e pelo Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - Aos concursos poderáo candidatar-se funcionários que obedeçam aos requisitos gerais previstos no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98 citado, que exerçam funçóes nos serviços e organismos da administraçáo local, que possuam, pelo menos, seis anos de serviço efectivo nas respectivas categorias, com a classificaçáo de serviço náo inferior a Bom, nos termos do já citado Decreto-Lei n.o 404-A/98, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - O vencimento é o correspondente às referidas categorias, nos termos do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adaptou à administraçáo local o Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, observado, em cada caso, o disposto no artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, actualizado pela Portaria n.o 88-A/2007, de 18 de Janeiro, presentemente fixado em:
A, B e C- E 666,57 (índice 204, escaláo 1) e as condiçóes de trabalho e regalias sociais sáo as vigentes para os funcionários da administraçáo local.
4 - As funçóes a desempenhar sáo as descritas:
A - Na alínea f) do n.o 17, grupo de pessoal operário qualificado, do despacho n.o 1/90, do SEALOT, publicado no 2.a série, n.o 23, de 27...
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